Quando o trabalhador assina a carteira pela primeira vez, muitas dúvidas surgem em relação aos seus direitos. Uma das mais comuns é sobre o acesso ao seguro-desemprego. Alexandre Ferreira, advogado trabalhista (OAB/MS 14646), conhecido nas redes sociais por esclarecer os direitos dos trabalhadores de forma simples e direta, explica de forma objetiva o que é exigido para quem quer solicitar esse benefício pela primeira vez.
Com mais de 1,6 milhão de seguidores no TikTok (@alexandreferreira_adv), Alexandre destaca que não é qualquer tipo de demissão que garante o acesso ao seguro-desemprego. Além disso, o tempo de trabalho também é determinante. Saber exatamente como funciona esse direito pode evitar frustrações e garantir que o trabalhador consiga acessar o benefício a que tem direito.
Quais são os requisitos para ter direito ao seguro-desemprego na primeira assinatura da carteira?
Para quem está no primeiro emprego com carteira assinada e é demitido sem justa causa, o acesso ao seguro-desemprego depende de alguns requisitos. Segundo a legislação vigente (Lei nº 7.998/90), o trabalhador precisa ter trabalhado, com registro em carteira, por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Isso significa que o tempo exigido pode ser somado entre diferentes empregos formais, contanto que estejam dentro desse período.
Outro ponto importante é que o trabalhador não pode estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Também é necessário que o trabalhador não possua renda própria suficiente para o seu sustento e de sua família. Cumprindo todos esses requisitos, ele poderá solicitar o seguro-desemprego e receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado.

Por que 12 meses de trabalho em 18 meses?
A exigência de 12 meses em 18 meses tem como objetivo garantir que o benefício seja destinado a quem efetivamente depende do emprego formal para sua subsistência. Essa regra também evita fraudes e tentativas de acesso ao seguro sem um vínculo empregatício consolidado. Além disso, esse tempo serve como uma “carência” para o acesso ao benefício, garantindo que o trabalhador teve participação ativa no mercado de trabalho.
Alexandre Ferreira destaca que não é necessário ter os 12 meses na mesma empresa. O importante é que o trabalhador tenha somado esse período com vínculos registrados e dentro do intervalo de 18 meses anteriores à demissão. Isso torna o acesso mais justo para quem teve contratos temporários ou mudanças de emprego nesse tempo.
Quais situações impedem o acesso ao seguro-desemprego?
A principal condição que impede o acesso ao benefício é a demissão por justa causa. Casos como abandono de emprego, ato de indisciplina, roubo ou desvio, entre outros previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desqualificam o trabalhador para o recebimento do seguro. Também está impedido quem possuir alguma outra fonte de renda formal no momento do pedido.
Outro impeditivo comum é a falta de tempo mínimo de trabalho exigido pela lei. Muitos trabalhadores acreditam que qualquer vínculo já garante o benefício, mas sem atingir o período de carência não há liberação. Alexandre reforça que é fundamental manter os registros de contratação e demissão organizados, pois serão exigidos na hora de solicitar.

Quantas parcelas o trabalhador pode receber na primeira solicitação?
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo de trabalho. Na primeira solicitação, se o trabalhador comprovar os 12 meses exigidos, ele pode receber até 4 parcelas. Se tiver 24 meses de trabalho com carteira assinada, o total pode chegar a 5 parcelas.
O valor do benefício também é calculado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. O pagamento é feito em conta da Caixa ou via Poupança Social Digital. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, sem necessidade de sair de casa.
Onde solicitar o seguro-desemprego e quais documentos são exigidos?
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador pode utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o site gov.br ou ir até uma unidade do SINE ou posto de atendimento do Ministério do Trabalho. Os documentos exigidos incluem RG, CPF, carteira de trabalho, requerimento do seguro-desemprego entregue pela empresa e comprovante de residência.
Alexandre Ferreira recomenda que o pedido seja feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão sem justa causa. Caso perca esse prazo, o trabalhador perde o direito ao benefício. Por isso, é importante agir com rapidez, reunir toda a documentação e verificar se todos os critérios estão sendo cumpridos antes de dar entrada no processo.
Você sabia dessas condições para ter acesso ao seguro-desemprego?
Entender os requisitos do seguro-desemprego é essencial para garantir o acesso ao benefício em um momento de vulnerabilidade. Alexandre Ferreira tem se dedicado a esclarecer dúvidas de trabalhadores brasileiros com uma linguagem simples, direta e acessível.
Saber que é preciso 12 meses de trabalho em 18 meses é uma informação crucial que pode mudar a forma como você se planeja profissionalmente. Agora que você sabe, compartilhe esse conhecimento e ajude outras pessoas a protegerem seus direitos!
Quais são as fontes oficiais que regulam o seguro-desemprego?
As regras sobre o seguro-desemprego estão dispostas na Lei nº 7.998/90, que trata do Programa do Seguro-Desemprego. Além disso, informações atualizadas e oficiais podem ser acessadas nos seguintes canais:
- Ministério do Trabalho: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego
- Caixa Econômica Federal: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego
- Portal Gov.br: https://www.gov.br/pt-br
Esses são os canais mais seguros para tirar dúvidas, agendar atendimento e realizar a solicitação do benefício de forma online e gratuita.