Curso fora do expediente deve ser pago como hora extra: esse é o alerta feito pela advogada Thaís Inácia, especialista em Direito do Trabalho, inscrita na OAB/GO sob o nº 21.397. Com mais de 600 mil seguidores nas redes sociais (@thaisinacia), ela se tornou referência ao explicar, de forma acessível, direitos que passam muitas vezes despercebidos pelos trabalhadores.
De forma clara e direta, a advogada explica que se a empresa exige um curso fora do horário contratual do colaborador, esse tempo deve ser considerado jornada de trabalho e, portanto, remunerado como hora extra. Mesmo que o curso seja chamado de “opcional”, se houver cobrança de presença, provas ou pressão para participar, pode configurar obrigatoriedade, segundo a interpretação da legislação trabalhista.
O que caracteriza curso como obrigatório fora do expediente?
O ponto central é a exigência por parte da empresa. Quando o trabalhador é pressionado a participar de cursos ou treinamentos, mesmo que ocorram fora do horário de expediente, a legislação entende que ele está à disposição do empregador. Isso está previsto no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera como tempo de serviço todo o período em que o funcionário permanece à disposição da empresa, ainda que não esteja executando tarefas diretamente.
De acordo com Thaís Inácia, se houver presença obrigatória, aplicação de provas ou qualquer tipo de sanção pelo não comparecimento, a situação configura obrigação. Nesses casos, a empresa deve remunerar esse tempo como hora extra. O trabalhador precisa ficar atento a esses detalhes para não abrir mão de um direito garantido em lei.

Existem precedentes na Justiça sobre esse tema?
Sim, e vários. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu, por exemplo, o direito de uma funcionária de um grande banco a receber horas extras por cursos online obrigatórios realizados à noite. A decisão considerou que, apesar de o curso ser virtual e feito em casa, havia cobrança de desempenho, metas de conclusão e controle de acesso, o que caracterizava obrigação e, portanto, tempo à disposição do empregador.
Outro caso analisado pelo TRT da 12ª Região também determinou o pagamento de horas extras a um trabalhador submetido a treinamentos presenciais fora do horário de expediente. A empresa exigia participação para promoção de cargo, e a Justiça entendeu que esse tipo de conduta não pode ser considerado voluntário, já que impacta diretamente na carreira do funcionário.
Como o trabalhador pode comprovar esse direito?
Segundo Thaís Inácia, a orientação é guardar todos os registros relacionados ao curso: mensagens, e-mails, prints de cobranças, comprovantes de matrícula, cronogramas e prints da plataforma utilizada. Esses materiais são fundamentais para comprovar que houve exigência por parte da empresa e que a atividade foi realizada fora do horário habitual de trabalho.
Caso o trabalhador ingresse com uma ação judicial, esses documentos ajudam a demonstrar que ele estava à disposição do empregador, mesmo fora da jornada normal. Dessa forma, é possível requerer o pagamento das horas extras e os devidos reflexos legais, como FGTS, férias, 13º salário e descanso semanal remunerado.
Cursos fora do expediente devem sempre ser pagos como hora extra?
Nem sempre. Se o curso for verdadeiramente opcional, sem qualquer tipo de cobrança, pressão ou impacto na rotina profissional, a participação pode ser interpretada como iniciativa do próprio empregado. Nesse caso, não haveria obrigação de pagamento por parte da empresa.
Por isso, o contexto é fundamental. O simples fato de o curso ocorrer fora do horário de expediente não basta para caracterizar hora extra. É preciso haver elemento de obrigação, controle ou consequência profissional. É justamente essa diferença que a Justiça analisa em cada caso.

Qual é o papel da empresa ao aplicar um curso com o funcionário?
A empresa que exige qualificação fora do expediente deve assumir os custos e as obrigações legais decorrentes disso. Além de pagar as horas extras, deve permitir que o trabalhador tenha condições reais de conciliar a jornada de trabalho com sua vida pessoal, sem impor cargas horárias excessivas.
Quando a empresa ignora essa responsabilidade, pode estar cometendo infração trabalhista. Se o caso for levado à Justiça, há grande chance de condenação, com pagamento retroativo das horas extras, multas e indenizações por danos morais em casos mais graves.
Por que esse alerta sobre curso exigido pelas empresas?
Muitos profissionais acreditam que estão apenas se qualificando e acabam aceitando cursos e treinamentos como obrigação natural. No entanto, se a empresa determina a participação e controla o desempenho, ela também precisa reconhecer o tempo dedicado como parte da jornada de trabalho.
Com a digitalização e os cursos online, essa prática se tornou ainda mais comum. Por isso, é essencial conhecer seus direitos e exigir o cumprimento da legislação. Como destaca Thaís Inácia: trabalhador bem orientado não é passado para trás.
O que fazer se você estiver nessa situação?
Se você está realizando cursos fora do expediente por exigência da empresa, comece a documentar tudo: guarde mensagens, e-mails e comprovantes. Isso pode ser essencial no futuro, caso precise entrar com uma ação trabalhista.
E lembre-se: esse é um direito garantido por lei. O desconhecimento não deve ser usado como desculpa para violação de direitos. Como ensina Thaís Inácia, a informação é a principal aliada do trabalhador.
O que dizem as fontes oficiais sobre isso?
O artigo 4º da CLT é a base legal mais clara sobre o assunto: “Considera-se como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens”. Além disso, diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) reforçam esse entendimento:
- TST: https://www.tst.jus.br/-/banc%C3%A1ria-receber%C3%A1-horas-extras-por-cursos-fora-do-expediente
- TRT12: https://portal.trt12.jus.br/noticias/empresa-deve-pagar-horas-extras-por-curso-realizado-fora-do-expediente-decide-6a-camara
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Essas referências ajudam a consolidar o entendimento de que cursos obrigatórios realizados fora do expediente devem ser pagos como hora extra.