O direito à folga no aniversário, segundo o advogado Alexandre Ferreira OAB‑MS 14646, não existe por lei. Ele explica que, se seu aniversário cair em um dia útil normal, você deve trabalhar normalmente, sem redução da jornada. A única exceção é se normas coletivas da sua categoria sindical preveem a folga – caso contrário, vale o expediente habitual.
Na transcrição, o advogado reforça que sem cláusula em convenção coletiva ou acordo sindical, seu aniversário é um dia útil como qualquer outro. Portanto, se for convocado pelo empregador, deve cumprir normalmente suas funções. Essa orientação está alinhada com a legislação trabalhista brasileira válida e verificável.
Por que o advogado menciona as normas coletivas?
O profissional ressalta que somente normas coletivas do sindicato podem assegurar folga no aniversário para o trabalhador. Sem previsão expressa, o dia é considerado normal de trabalho, e não há redução de jornada nem abono salarial. Essa visão corresponde à orientação legal e ao entendimento predominante na jurisprudência trabalhista no Brasil.
Apenas se houver essa cláusula em acordo ou convenção coletiva, a folga se torna obrigatória. Do contrário, o empregador pode exigir normalmente o comparecimento do funcionário no expediente.

O que a CLT diz sobre folga no dia do aniversário?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não inclui o aniversário do trabalhador entre os casos de ausência justificada listados em seu artigo 473. Ou seja, não há direito automático a folga ou abono salarial, seja para empregados privados ou servidores públicos, a menos que haja previsão sindical ou normativa municipal/estatal específica.
Por isso, é importante consultar o documento coletivo da sua categoria ou verificar o regulamento interno da empresa para confirmar se o benefício é oferecido de forma formal.
Há exceções legais em alguma localidade?
Alguns municípios ou estados podem conceder folga remunerada no aniversário para seus servidores públicos, por meio de legislação própria. Nesses casos, o direito é local e exclusivo aos servidores da localidade, não se estendendo automaticamente para trabalhadores da iniciativa privada.
É fundamental verificar se há alguma lei municipal vigente na sua cidade que contemple esse benefício, principalmente se você for servidor público.
Folga no aniversário é privilégio?
Sim. A folga é considerada uma liberalidade do empregador, ou seja, um benefício opcional oferecido por algumas empresas como forma de valorização do colaborador. Mesmo nesse caso, sem previsão legal ou sindical, não há garantia de folga.
Por isso, mesmo que empresas adotem esse benefício, ele não é universal e depende da política interna ou de negociações coletivas para ser validado.
O que diz Alexandre Ferreira advogado sobre folga no aniversário
O advogado Alexandre Ferreira esclarece: “se o seu aniversário caiu dentro de um dia normal de trabalho, dentro de um dia útil de trabalho, você deve trabalhar normalmente, não terá diminuição da jornada de trabalho porque se trata do seu aniversário. Apenas em casos em que a previsão em normas coletivas… é que há a possibilidade do trabalhador… não trabalhar no dia do seu aniversário… mas como eu disse, tem que estar escrito nas normas coletivas. Caso não haja, é um dia normal de trabalho e você… se for convocado… deve realizar as suas atividades normalmente.”
Essa fala resume o entendimento jurídico sobre o tema e ajuda a evitar mal-entendidos sobre obrigações e direitos trabalhistas em datas comemorativas pessoais.

Como saber se sua categoria tem direito à folga?
Para descobrir se seu sindicato ou empregador oferece essa folga, é necessário consultar a convenção coletiva de trabalho da sua categoria ou o regulamento interno da empresa. Se houver cláusula expressa que assegure o benefício, ele se torna obrigatório para o empregador; caso contrário, é permitido que o funcionário trabalhe normalmente.
É comum que empresas ofereçam a folga como forma de incentivo, mas a obrigatoriedade depende da formalização em documento coletivo ou interno.
Aniversário é considerado feriado?
Não. No Brasil, feriados e dias úteis têm definição legal específica. Feriados são datas previstas em lei federal, estadual ou municipal. Um aniversário individual não se confunde com feriado, e não confere folga automática. Dias úteis excluem sábados, domingos e feriados oficiais.
Assim, sem lei específica ou acordo coletivo, o aniversário é tratado como um dia comum de expediente.
Quer folgar no seu aniversário?
Você pode tentar negociar internamente com o empregador, apresentando argumentos sobre bem-estar e valorização, mas sem respaldo sindical ou normativa interna, o empregador não tem obrigação legal de conceder a folga. A decisão fica ao critério da empresa.
Também é possível utilizar um dia de férias, folga compensatória ou banco de horas, desde que previamente acordado com o empregador.
E se eu for servidor público municipal?
Se o município em que você trabalha tiver lei local que garanta folga no aniversário, esse direito será aplicado apenas a servidores públicos locais, não ao trabalhador da iniciativa privada. É preciso verificar a legislação municipal específica.
Leis como essas são válidas apenas dentro do âmbito da administração pública do município que as editou.
Quais foram as fontes oficiais utilizadas neste conteúdo?
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 473
- https://www.jusbrasil.com.br/artigos/trabalhador-tem-direito-a-folgar-no-dia-do-seu-aniversario