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Início Economia

Lula sanciona lei que devolve impostos para pequenos exportadores; entenda como funciona

Por Felipe Dantas
29/jul/2025
Em Economia
Lula sanciona lei que devolve impostos para pequenos exportadores; entenda como funciona

Lula - Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28/7) o Projeto de Lei Complementar que institui o Programa Acredita Exportação. Com essa ação, pretende-se beneficiar diretamente as micro e pequenas empresas brasileiras que se dedicam à exportação de produtos e serviços. O projeto foi aprovado de forma unânime pelo Congresso Nacional e busca antecipar efeitos de uma reforma tributária prevista somente para 2027. A medida promete reduzir custos através da devolução de 3% das receitas obtidas com vendas ao exterior, valor correspondente aos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva.

O evento de sanção, realizado no Palácio do Planalto, contou com a presença de várias autoridades, incluindo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin. Em seu discurso, Alckmin destacou o potencial do projeto para aumentar a competitividade das pequenas empresas no mercado internacional. No ano anterior, o Brasil bateu recordes em exportação, com mais de 28 mil empresas exportadoras, das quais quase 40% eram micro e pequenas empresas. Apesar disso, representam apenas 0,8% do valor total exportado, o que demonstra o imenso potencial para crescimento nesse segmento.

Como funciona o Programa Acredita Exportação?

Exportações – Créditos: depositphotos.com / Tryaging

O Programa Acredita Exportação, parte da nova lei sancionada por Lula, visa estimular a entrada e a expansão das pequenas empresas no mercado internacional. As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) poderão receber ressarcimento ou compensação dos tributos, aliviando a carga tributária que incide sobre a cadeia produtiva. Para isso, as empresas devem seguir as diretrizes da Receita Federal previstas em regulamentos específicos.

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Esta medida é vista como uma antecipação dos efeitos positivos esperados com a reforma tributária futura, que trará o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, substituindo tributos atuais como IPI, PIS e Cofins. A reforma, que entrará em vigor em 2027, promete eliminar a cumulatividade de tributos e desonerar completamente investimentos e exportações no Brasil.

  • Restituição de Tributos: O principal benefício é a restituição de até 3% das receitas obtidas com exportações de bens industriais. Esse valor é referente a resíduos tributários pagos ao longo da cadeia produtiva que, anteriormente, as MPEs (especialmente as do Simples Nacional) não conseguiam reaver.
  • Foco em MPEs: O programa é direcionado especificamente para micro e pequenas empresas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional.
  • Antecipação da Reforma Tributária: A medida antecipa os efeitos da reforma tributária, que visa eliminar a cumulatividade de tributos sobre exportações, tornando-as mais baratas e competitivas. O Acredita Exportação será válido até 2027, quando a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) entrará em vigor.
  • Acesso ao Benefício: Para solicitar o benefício, as MPEs devem acessar o sistema da Receita Federal e seguir as regras estabelecidas em Instruções Normativas específicas.
  • Ampliação de Regimes Aduaneiros Especiais: O programa também prevê o aprimoramento de regimes como o Drawback Suspensão e o Recof, que permitem a suspensão de tributos na importação ou aquisição interna de insumos para produção de bens exportados. Há, inclusive, planos para expandir o Drawback para serviços relacionados à exportação (como transporte, seguro e armazenagem) a partir de 2026.
  • Geração de Fluxo de Caixa: Ao receber a devolução dos tributos, as empresas ganham um fôlego financeiro (fluxo de caixa) que pode ser reinvestido em marketing, tecnologia, expansão ou para quitar débitos com a própria Receita Federal.
  • Incentivo à Competitividade: Com a redução de custos, as MPEs têm melhores condições de competir no mercado internacional, equiparando-se a empresas de maior porte.

Qual é o impacto da lei para as micro e pequenas empresas?

O impacto da nova lei sobre as micro e pequenas empresas promete ser significativo. Atualmente, essas empresas representam 40% dos exportadores brasileiros, mas apenas 0,8% do valor exportado total. Com a devolução tributária, espera-se um aumento na capacidade dessas empresas de competirem no mercado global, ampliando seu alcance e poder de investimento.

No contexto internacional, a comparação com outras economias, como a China, onde 65% do valor exportado é gerado por pequenas empresas, evidencia o potencial de crescimento que o Brasil pode atingir. Essa medida é vista como um passo importante para corrigir a disparidade existente no país, onde grandes empresas dominam a maior parte do mercado de exportação.

  • Devolução de 3% das receitas de exportação para micro e pequenas empresas.
  • Aumento da competitividade e capacidade de exportação.
  • Antecipação dos benefícios da reforma tributária de 2027.
  • Estimulação do crescimento econômico ao aumentar o potencial exportador.

Como o benefício pode ser acessado?

Lula sanciona lei que devolve impostos para pequenos exportadores; entenda como funciona
Economia – Foto: Creative Commons

Para acessar os benefícios fiscais previstos pela nova lei, as micro e pequenas empresas exportadoras devem utilizar o sistema da Receita Federal. As regras específicas estão detalhadas nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021. Este acesso requer um entendimento claro das operações tributárias de cada empresa, além do cumprimento das normativas vigentes em relação à exportação e tributação.

Para acessar o benefício, as MPEs exportadoras devem:

  • Acessar o sistema da Receita Federal: O benefício é solicitado diretamente por meio da plataforma da Receita Federal.
  • Observar a legislação específica: É fundamental seguir as regras previstas nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, que tratam dos detalhes para a solicitação e concessão do benefício.

O Programa Acredita Exportação pode devolver os tributos pagos de duas formas:

  • Compensação tributária: Abatimento do valor do benefício em outros tributos devidos pela empresa.
  • Ressarcimento direto: Repasse dos valores diretamente para o exportador beneficiado.

Com essas ferramentas, o programa visa criar um ambiente mais justo e competitivo para as pequenas empresas que desejam expandir suas operações para além das fronteiras brasileiras. O acompanhamento por parte das autoridades e a adequação às normas são fundamentais para garantir o pleno aproveitamento dos benefícios propostos pela lei.

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