A guarda unilateral, quando concedida à mãe, garante a ela o direito de tomar decisões importantes sobre a vida da criança, como escolha de escola, profissionais de saúde e religião. A advogada Vanessa Paiva, referência nacional em direito de família, destaca que nesses casos o pai não pode agir por conta própria nessas áreas, restando a ele apenas o direito de convivência e fiscalização.
Vanessa Paiva é mestre em Direito e especialista em divórcios e guarda de filhos. Com forte presença nas redes sociais (@van_andres no Instagram e TikTok), ela atua em todo o Brasil oferecendo orientação jurídica clara e acessível para famílias em conflito, sempre com foco no melhor interesse da criança.
Quais decisões cabem à mãe quando ela tem a guarda unilateral?
Quando a mãe detém a guarda unilateral, ela é quem tem o direito legal de tomar todas as decisões importantes sobre a vida da criança. Isso inclui escolher a escola, levar ao médico ou a especialistas como psicólogos e fonoaudiólogos, sem a necessidade de consultar o pai. Essa autonomia está prevista no Código Civil e garante que as decisões do dia a dia fiquem concentradas em quem tem a guarda efetiva, facilitando a rotina da criança.
O pai, por sua vez, continua tendo direitos, mas com limitações. Ele pode e deve acompanhar o desenvolvimento do filho, participar das visitas no período acordado judicialmente e fiscalizar o cumprimento do que foi estabelecido. No entanto, ele não pode interferir diretamente nas escolhas da mãe relacionadas à educação, saúde e religião do filho, a menos que recorra à Justiça e consiga uma revisão do regime de guarda.

O pai pode escolher médico, escola ou religião da criança?
Não. Na guarda unilateral, a mãe possui autonomia para tomar todas essas decisões sem precisar consultar o pai. Segundo Vanessa Paiva, isso significa que o pai não pode, por exemplo, levar a criança a um psicólogo ou matriculá-la em uma escola sem o consentimento da mãe. A responsabilidade legal por essas escolhas é exclusiva da guardiã.
Esse modelo de guarda é previsto no artigo 1.583 do Código Civil, que estabelece que, na guarda unilateral, cabe ao responsável as decisões sobre saúde, educação e orientação religiosa. O pai pode acompanhar, visitar e fiscalizar, mas não tem poder de decisão sobre esses pontos.
A religião dos pais influencia na escolha da escola?
Sim, mas apenas quando há consenso ou guarda compartilhada. Quando a guarda é unilateral da mãe, ela pode decidir sozinha se a criança estudará em uma escola católica, evangélica ou com base em outra doutrina. Mesmo que o pai tenha crença diferente, ele não pode interferir nessas decisões enquanto a guarda permanecer com a mãe.
Isso costuma gerar dúvidas em casos de pais com religiões distintas, mas a legislação brasileira é clara: na guarda unilateral, a autoridade é exclusiva do responsável legal. O pai pode contestar judicialmente, mas enquanto a guarda não mudar, a decisão permanece válida.

O que o pai pode fazer se discordar da guarda unilateral?
O pai tem o direito de recorrer à Justiça caso entenda que a guarda unilateral está sendo exercida de forma prejudicial ao filho. Ele pode solicitar uma revisão do regime de guarda, apresentando provas de que deseja participar ativamente das decisões e que isso seria o melhor para a criança.
Entretanto, esse processo precisa de fundamentação jurídica sólida e análise do Ministério Público e do juiz responsável. Até que haja decisão judicial em sentido contrário, a mãe continua com todos os direitos previstos na guarda unilateral.
Como agir quando a guarda unilateral afeta o convívio?
É importante que ambos os pais busquem o equilíbrio. Mesmo com a guarda unilateral, a convivência com o pai é um direito da criança. O ideal é manter diálogo respeitoso e, quando necessário, buscar orientação jurídica especializada para ajustar o regime de guarda conforme as necessidades do menor.
A atuação de profissionais como Vanessa Paiva ajuda a esclarecer direitos e deveres de forma prática, permitindo que mães e pais encontrem caminhos legais e conscientes para proteger o bem-estar dos filhos.
Onde encontrar respaldo legal sobre guarda unilateral?
As principais bases legais para esse tema estão:
- Artigo 1.583 do Código Civil: Define guarda unilateral e compartilhada – www.planalto.gov.br
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Direitos da criança e deveres dos responsáveis – gov.br
- Ministério da Saúde: Responsabilidades parentais na saúde infantil – gov.br/saude