Ao longo dos últimos anos, o uso do celular no trânsito tornou-se uma das principais causas de distrações ao volante, resultando em elevados números de infrações e acidentes. Com o avanço da tecnologia, autoridades intensificaram a fiscalização, recorrendo a câmeras inteligentes espalhadas por diversas cidades brasileiras. As medidas visam coibir comportamentos de risco e promover maior segurança nas vias urbanas e estradas.
Dados recentes apontam que houve aumento expressivo nas autuações por manuseio de dispositivos eletrônicos durante a condução. Essa alta incidência impulsionou modificações na legislação e o aprimoramento dos mecanismos de controle, provocando mudanças diretamente no cotidiano de motoristas e no rigor da fiscalização das infrações consideradas gravíssimas.
O que diz a lei de trânsito sobre celulares ao volante?
Apesar de haver referências no texto a uma “nova lei de trânsito 2025”, é importante esclarecer que não há registro de uma legislação específica aprovada em 2025 a respeito do uso de celulares ao volante. As alterações mais relevantes neste tema ocorreram em 2016, com a publicação da Lei nº 13.281, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff. Esta lei passou a considerar o manuseio do celular enquanto dirige como infração gravíssima, endurecendo as penalidades para motoristas flagrados em tal situação.
Desde essa atualização, a autuação para quem é flagrado manuseando celular ao dirigir não depende apenas da percepção do agente de trânsito. Com o advento de câmeras e recursos tecnológicos, autoridades conseguem identificar em tempo real motoristas utilizando dispositivos móveis, capturando imagens que servem como prova para a aplicação da multa. Além disso, a reincidência pode agravar ainda mais as punições, incluindo a suspensão do direito de dirigir.
- Infração gravíssima aplicada a quem for flagrado manuseando celular, com multa multiplicada pelo fator previsto em lei.
- Pontuação de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cada infração gravíssima.
- Incorporação de câmeras inteligentes para monitoramento automático das vias.
Caso novas atualizações legislativas específicas venham a ser implementadas em anos seguintes, o artigo será atualizado para refletir fielmente todas as informações.
Uso permitido de celulares fixados em suportes
Embora o manuseio do celular ao volante seja proibido, é permitido o uso de celulares fixados em suportes adequados no painel ou no para-brisa do veículo. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, desde que o motorista não segure ou manipule o aparelho durante a condução, é autorizado utilizar aplicativos de navegação ou outras funções necessárias, bastando que o dispositivo esteja devidamente fixado e operado de forma segura. É importante programar e ajustar aplicativos como GPS apenas com o veículo parado, prevenindo infrações e garantindo a segurança no trânsito.
Por que o uso do celular no trânsito é considerado uma infração gravíssima?
O celular no trânsito representa fator de risco por tirar do condutor parte significativa da atenção necessária para tomar decisões rápidas e seguras. Especialistas em segurança viária indicam que bastam poucos segundos de distração para causar acidentes graves, colocando em risco todos os usuários das vias públicas.
Dirigir exige constante vigilância do ambiente e das condições do fluxo, e a inserção de atividades que desviem o foco – como ler ou digitar mensagens – aumenta substancialmente a probabilidade de colisões. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro classifica a ação como infração gravíssima, sujeita a multas elevadas e penalidades que impactam diretamente o direito de dirigir.
Estudos apontam ainda que, enquanto o condutor manuseia o celular, o tempo de reação fica comprometido, e a percepção dos sinais à frente é reduzida drasticamente. Dessa forma, o endurecimento das regras visa proteger a vida e desencorajar condutas de risco, reforçando a necessidade de adoção de comportamentos responsáveis ao volante.
Como motoristas podem se proteger diante da fiscalização?
Diante do cenário atual e das exigências legais, motoristas que desejam evitar multas e contribuir para um trânsito mais seguro devem adotar práticas simples, mas fundamentais. O principal cuidado é manter o celular guardado enquanto dirige, recorrendo ao uso de tecnologias como o viva-voz ou sistemas integrados ao veículo para realizar ligações, quando estritamente necessário.
- Evitar qualquer tipo de interação com o celular ao volante, inclusive para consultar mensagens ou utilizar aplicativos de navegação que não estejam integrados ao painel ou fixados corretamente em suportes homologados.
- Planejar rotas antes de sair, programando o GPS ainda com o veículo estacionado.
- Utilizar suportes adequados, em caso de necessidade explícita aprovada pela legislação, garantindo que o aparelho não precise ser manipulado durante o trajeto.
- Ficar atento às sinalizações e à presença crescente de câmeras inteligentes, que monitoram não apenas a velocidade, mas também o comportamento do condutor.
Buscando se adaptar às regras, é fundamental compreender que a preservação da segurança deve estar acima de qualquer distração tecnológica. O respeito às normas e a consciência dos riscos envolvidos são elementos essenciais para evitar infrações e promover a integridade de todos nas vias.

Qual o papel das câmeras inteligentes na fiscalização?
O uso das câmeras inteligentes no trânsito tornou-se peça-chave na vigilância de condutas proibidas, como o manuseio de celulares ao dirigir. Esses dispositivos não apenas registram imagens, mas são capazes de reconhecer padrões e identificar automaticamente comportamentos irregulares, auxiliando as autoridades de trânsito na autuação de infratores.
Com a implementação acelerada dessas tecnologias, espera-se que o número de infrações detectadas aumente, uma vez que o monitoramento deixa de ser restrito à presença física de agentes. Isso possibilita maior abrangência no controle e amplia a sensação de fiscalização contínua, contribuindo para a redução do uso inadequado de aparelhos eletrônicos no trânsito.
A combinação entre rigor das leis, tecnologias de monitoramento e conscientização dos motoristas se mostra fundamental para enfrentar o desafio atual enfrentado pelo país em relação ao uso de dispositivos móveis nas vias. O respeito às normas resulta não apenas na redução de multas, mas sobretudo na diminuição de acidentes e na preservação da vida, consolidando um ambiente viário mais seguro para todos.
Segundo estudo, a possibilidade de ocorrer um acidente aumenta em 400% quando se utiliza o celular.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) a Lei 13.281/2016, que aumentou a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas e promoveu dezenas de outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira (4). Atualmente, o Código de Trânsito considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, assim como apreensão do veículo. A nova lei criou uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. A MP previa o aumento dessa multa para 30 vezes o valor normal (R$ 5.746,20).
No texto aprovado pelo Congresso e transformado em lei, ela será de 20 vezes o valor original (R$ 3.830,80). Essa multa também será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses. Como medida administrativa, no caso de interrupções causadas por veículos, o texto estabelece a remoção do automóvel da via. Já os organizadores do bloqueio poderão ser multados em 60 vezes (R$ 11.492,00) o valor base, também com duplicação na reincidência. A nova lei vale a partir desta quinta-feira (5) para a proibição do bloqueio de vias e para a anistia aos caminhoneiros participantes da greve de novembro de 2015. Os outros artigos da lei começam a valer daqui a 6 meses.
Outra infração que terá penalidade maior é o uso de telefone celular ao volante, atitude que passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho. A distração dos condutores aumentou muito com a popularização dos smartphones. Para dirigir é preciso estar atento a várias situações, aos pedestres, aos outros veículos, ao trânsito ao redor e etc, mas quando a atenção é dividida com o celular, o risco de acidente cresce muito. Segundo estudo recente do NHTSA – Departamento de Trânsito dos Estados Unidos—a possibilidade de ocorrer um acidente aumenta em 400%, quando se utiliza o celular. Um risco muito maior do que o causado pela embriaguez, afirma a pesquisa. “Não são só os olhos que são desviados do trânsito, o pensamento, o foco, a atenção e a concentração são desviadas junto, quando o condutor responde uma mensagem, navega na internet, faz ou recebe uma ligação”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Álcool e Direção: Cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. Nesse caso, será aplicada a multa de dez vezes o valor base (R$ 1915,40) e, em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro.
Estacionamento em vaga de deficientes e idosos: Estacionar irregularmente em vagas destinadas exclusivamente para deficientes e idosos será infração gravíssima. Recolhimento do veículo: Os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado. A medida, no entanto, não impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em lei. Na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de recolhimento dos veículos.
A Lei retirou do Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Segundo o relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção, ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.
Reciclagem para motoristas profissionais: Para os motoristas profissionais, não será mais obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos de multas na CNH. A participação será uma opção do motorista para que, após o curso, a pontuação seja zerada. O projeto de lei de conversão muda a forma como os Detrans lidarão com os carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado um prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos. Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão. Aqueles que forem considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.