A palavra-chave principal está aqui: atestado médico em nome da Dra. Thaís Inácia. Advogada trabalhista (OAB/GO 21.397), presidente da OAB local e influenciadora com mais de 624 mil seguidores no Instagram (thaisinacia.com.br). Ela alerta: “a empresa não pode descontar do seu salário só porque você não entregou num prazo que foi estabelecido.”
A Dra. Thaís apresenta a situação de forma clara e objetiva: o salário do trabalhador não pode ser reduzido se o atestado médico for validamente emitido, mesmo que entregue fora do prazo imposto pela empresa. Esse entendimento é respaldado pela legislação trabalhista. Vamos destrinchar isso passo a passo.
Por que o atestado médico é tão importante?
O atestado médico é a garantia legal de que o trabalhador esteve incapaz de exercer suas atividades. A CLT reconhece esse documento como justificativa válida para abono de faltas. Além disso, a Lei 605/49 esclarece que dias de ausência justificada por doença não podem resultar em prejuízo salarial.
Dra. Thaís orienta que o atestado seja entregue “tão logo o trabalhador receber alta”, já que não há prazo legal fixo. E é correto: cláusulas internas podem fixar períodos razoáveis, mas jamais negar o direito de justificar a ausência médica.
A empresa pode descontar salário por atraso na entrega do atestado?
Segundo a Dra. Thaís, não. Mesmo que a empresa estipule um prazo em contrato ou regulamento interno, não pode ser usado para descontar salário se o atestado for válido e emitido dentro das normas. Já há entendimento jurídico consolidado no TRT-4: “não cabe restringir direito previsto em lei mediante norma interna…”
Fontes de RH confirmam: a CLT não impõe prazo de entrega, e a jurisprudência entende que prazos internos devem ser razoáveis, sem prejudicar o trabalhador.

E se a empresa aplicar advertência ou desconto?
A Dra. Thaís alerta que aplicar qualquer punição por apresentação do atestado — advertência, advertência funcional ou desconto salarial — é inaceitável. A falta fica justificada automaticamente com o documento válido.
Sites jurídicos e de RH como Pluxee e LMR Advogados reforçam que a empresa não pode transformar ausência com atestado em falta injustificada ou descontar o dia do salário.
Quem é a Dra. Thaís Inácia?
A Dra. Thaís Inácia de Castro é presidente de sua banca em Goiás, com mais de 22 anos de experiência em Direito do Trabalho. Atua como Conselheira Federal da OAB e é conhecida nas redes sociais por orientar trabalhadores sobre seus direitos.
Seu perfil no Instagram (@thaisinacia) já soma mais de 624 mil seguidores. Atende em todo o Brasil por Direct e WhatsApp.

E se o atestado for descontado do salário, o que fazer?
1. Guarde comprovantes de entrega.
2. Procure o RH por escrito.
3. Busque o sindicato ou Ministério do Trabalho.
4. A última alternativa é acionar a Justiça do Trabalho.
Esse é o caminho recomendado por advogados trabalhistas e especialistas da área.
O que dizem a CLT e os órgãos oficiais?
• Art. 473 da CLT: justifica faltas com atestado válido.
• Lei nº 605/49: proíbe desconto salarial por doença.
• Decreto 10.854/21: determina responsabilidade da empresa pelos primeiros 15 dias.
Essas normas estão alinhadas ao que foi dito pela especialista e validadas por fontes como Meutudo, Pluxee e JusBrasil.
Quer garantir seus direitos? O que fazer agora?
• Sempre guarde o atestado e comprovantes de entrega.
• Se houver desconto, notifique o RH.
• Consulte sua convenção coletiva.
• Busque apoio jurídico caso necessário.
Para outras dúvidas, consulte a Dra. Thaís Inácia no site thaisinacia.com.br ou via redes sociais.