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Thaís Inácia, advogada trabalhista alerta: “A empresa não pode descontar do seu salário só porque não entregou no prazo, mas… “

Por Guilherme Silva
20/jul/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress / @thaisinacia

Carteira de Trabalho digital - Créditos: depositphotos.com / rafapress / @thaisinacia

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A palavra-chave principal está aqui: atestado médico em nome da Dra. Thaís Inácia. Advogada trabalhista (OAB/GO 21.397), presidente da OAB local e influenciadora com mais de 624 mil seguidores no Instagram (thaisinacia.com.br). Ela alerta: “a empresa não pode descontar do seu salário só porque você não entregou num prazo que foi estabelecido.”

A Dra. Thaís apresenta a situação de forma clara e objetiva: o salário do trabalhador não pode ser reduzido se o atestado médico for validamente emitido, mesmo que entregue fora do prazo imposto pela empresa. Esse entendimento é respaldado pela legislação trabalhista. Vamos destrinchar isso passo a passo.

Por que o atestado médico é tão importante?

O atestado médico é a garantia legal de que o trabalhador esteve incapaz de exercer suas atividades. A CLT reconhece esse documento como justificativa válida para abono de faltas. Além disso, a Lei 605/49 esclarece que dias de ausência justificada por doença não podem resultar em prejuízo salarial.

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Dra. Thaís orienta que o atestado seja entregue “tão logo o trabalhador receber alta”, já que não há prazo legal fixo. E é correto: cláusulas internas podem fixar períodos razoáveis, mas jamais negar o direito de justificar a ausência médica.

A empresa pode descontar salário por atraso na entrega do atestado?

Segundo a Dra. Thaís, não. Mesmo que a empresa estipule um prazo em contrato ou regulamento interno, não pode ser usado para descontar salário se o atestado for válido e emitido dentro das normas. Já há entendimento jurídico consolidado no TRT-4: “não cabe restringir direito previsto em lei mediante norma interna…”

Fontes de RH confirmam: a CLT não impõe prazo de entrega, e a jurisprudência entende que prazos internos devem ser razoáveis, sem prejudicar o trabalhador.

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

E se a empresa aplicar advertência ou desconto?

A Dra. Thaís alerta que aplicar qualquer punição por apresentação do atestado — advertência, advertência funcional ou desconto salarial — é inaceitável. A falta fica justificada automaticamente com o documento válido.

Sites jurídicos e de RH como Pluxee e LMR Advogados reforçam que a empresa não pode transformar ausência com atestado em falta injustificada ou descontar o dia do salário.

Quem é a Dra. Thaís Inácia?

A Dra. Thaís Inácia de Castro é presidente de sua banca em Goiás, com mais de 22 anos de experiência em Direito do Trabalho. Atua como Conselheira Federal da OAB e é conhecida nas redes sociais por orientar trabalhadores sobre seus direitos.

Seu perfil no Instagram (@thaisinacia) já soma mais de 624 mil seguidores. Atende em todo o Brasil por Direct e WhatsApp.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

E se o atestado for descontado do salário, o que fazer?

1. Guarde comprovantes de entrega.
2. Procure o RH por escrito.
3. Busque o sindicato ou Ministério do Trabalho.
4. A última alternativa é acionar a Justiça do Trabalho.

Esse é o caminho recomendado por advogados trabalhistas e especialistas da área.

O que dizem a CLT e os órgãos oficiais?

• Art. 473 da CLT: justifica faltas com atestado válido.
• Lei nº 605/49: proíbe desconto salarial por doença.
• Decreto 10.854/21: determina responsabilidade da empresa pelos primeiros 15 dias.

Essas normas estão alinhadas ao que foi dito pela especialista e validadas por fontes como Meutudo, Pluxee e JusBrasil.

@thaisinacia.adv

🩺 Precisa entregar um atestado médico? Calma. Vamos esclarecer uma coisa importante: A CLT não define um prazo mínimo ou máximo para o trabalhador apresentar o atestado. Ou seja, não existe uma regra legal exata dizendo que você tem que entregar em 24h, 48h ou 5 dias. Nesses casos, vale o bom senso e a razoabilidade. Afinal, não é aceitável exigir que uma pessoa doente, recém-atendida ou hospitalizada saia de casa ou do hospital só pra entregar um documento na empresa. ⚖️ O Judiciário tem entendido que o mais importante é que o atestado seja legítimo, tenha sido emitido por profissional habilitado e entregue assim que possível, considerando o estado de saúde do trabalhador. 👉 Portanto, se você ficou doente e não conseguiu entregar o atestado de imediato, isso não significa automaticamente que vai perder o direito ao abono. Se tiver dúvidas ou se a empresa estiver sendo inflexível, busque orientação jurídica. Seus direitos precisam ser respeitados.

♬ som original – Thaís Inácia | Advogada

Quer garantir seus direitos? O que fazer agora?

• Sempre guarde o atestado e comprovantes de entrega.
• Se houver desconto, notifique o RH.
• Consulte sua convenção coletiva.
• Busque apoio jurídico caso necessário.

Para outras dúvidas, consulte a Dra. Thaís Inácia no site thaisinacia.com.br ou via redes sociais.

Fontes oficiais utilizadas

  • JusBrasil
  • LMR Advogados
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