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Janaina Bastos, advogada, responde: “A empresa pode descontar os atrasos do funcionário no salário?”

Por Carlos Emanoel
13/jul/2025
Em Geral
Janaina Bastos, advogada, responde: "A empresa pode descontar os atrasos do funcionário no salário?"

Janaina Bastos, Advogada - Fonte: (Instagram/@janainabastos )

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Janaina Bastos é advogada trabalhista pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Baiana de Direito, com mais de 500 mil de seguidores nas redes sociais (@janainabastos). Professora de Direito do Trabalho e Direito do Consumidor na ESA/BA, ela coordena a banca de advogados do Janaina Bastos Advocacia Associada há 14 anos, sendo reconhecida como a maior influencer trabalhista empresarial do Brasil. Especialista em varejo alimentar e palestrante, dedica-se a orientar empresários sobre práticas trabalhistas corretas.

Em sua análise sobre descontos salariais por atrasos, a especialista esclarece uma das dúvidas mais comuns que chegam ao seu escritório: muitos empresários recebem orientações incorretas sobre a impossibilidade de descontar atrasos do funcionário. Segundo a advogada, essa informação está completamente equivocada e pode prejudicar tanto a gestão da empresa quanto a cultura organizacional. A orientação correta, baseada na CLT, permite sim o desconto proporcional por atrasos e faltas não justificadas.

Empresa pode descontar atrasos do funcionário no salário?

Sim, a empresa pode descontar atrasos do funcionário no salário. Segundo as leis trabalhistas, todo trabalhador que faltar sem justificativa terá suas faltas descontadas do salário. No caso dos atrasos, os descontos podem ocorrer proporcionalmente quando eles forem maiores do que 10 minutos no dia. Esta prática está amparada pelo artigo 462 da CLT e é considerada legal pelos tribunais trabalhistas.

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O artigo 462 da CLT estabelece que “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”. Os descontos por faltas e atrasos injustificados estão previstos como dispositivos de lei, tornando a prática completamente legal. Janaina Bastos enfatiza que essa orientação é fundamental para manter a disciplina e organização no ambiente de trabalho.

Por que banco de horas negativo é considerado ilegal?

O banco de horas negativo é considerado ilegal porque não há previsão legal específica na CLT que autorize essa prática sem convenção coletiva. O banco de horas negativo ocorre quando o trabalhador acumula débito de horas por não ter cumprido integralmente sua jornada, sendo obrigado a “pagar” essas horas posteriormente. Sem previsão em convenção coletiva da categoria, essa modalidade contraria os princípios trabalhistas básicos.

Na lei não existe nenhuma previsão que trate sobre o desconto do banco de horas negativo. Geralmente, essa é uma regra que aparece no acordo firmado entre empregador e empregado ou na convenção coletiva. A CLT reconhece apenas os descontos motivados por adiantamento de salário ou previstos em lei, como o relacionado ao vale-transporte. Portanto, permitir que funcionários acumulem horas negativas para compensar futuramente pode gerar passivos trabalhistas significativos.

Qual é a forma correta de lidar com atrasos e faltas?

A forma correta de lidar com atrasos e faltas é aplicar o desconto direto no salário, conforme previsto na legislação trabalhista. Quando o funcionário se atrasa, o certo é descontar o salário dele, inclusive isso tem repercussão no descanso semanal remunerado. Os descontos devem aparecer claramente no contracheque, destacados e identificados adequadamente para total transparência.

Esta prática não apenas está em conformidade com a lei, mas também é fundamental para manter a cultura organizacional. Se a empresa não faz esse desconto imediato, o funcionário passa a entender que ele pode fazer o próprio horário, chegando e saindo quando quiser, pois acredita que poderá compensar depois. Para a cultura da empresa, isso é prejudicial e pode gerar precedentes negativos que comprometem a disciplina geral.

Como os descontos devem aparecer no contracheque?

Os descontos por atrasos e faltas devem aparecer claramente discriminados no contracheque, de forma destacada e identificável. Segundo Janaina Bastos, “atrasos e faltas têm que vir lá no contra-cheque, bonitinho, destacado com o desconto”. Esta transparência é fundamental tanto para o cumprimento da legislação quanto para evitar questionamentos futuros por parte do funcionário.

Paralelamente, se o funcionário fizer horas extras, essas devem ser pagas separadamente, também dentro do contracheque, mas em campo específico para remuneração adicional. A separação entre descontos e acréscimos facilita a compreensão e demonstra que a empresa está aplicando corretamente a legislação trabalhista. A organização adequada do contracheque também serve como proteção legal em eventual processo trabalhista.

Que medidas disciplinares podem ser aplicadas por atrasos?

Além dos descontos salariais, atrasos reincidentes podem resultar em medidas disciplinares progressivas. Por essas situações, ainda cabe advertência, suspensão e até mesmo a justa causa se for reincidente. O empregador tem o direito de aplicar punições disciplinares quando o funcionário descumpre sistematicamente os horários estabelecidos no contrato de trabalho.

A legislação trabalhista permite que a empresa aplique medidas disciplinares de forma gradativa: primeiro a advertência verbal, depois escrita, seguida de suspensão e, em casos extremos, a demissão por justa causa. É importante que todas essas medidas sejam documentadas adequadamente e aplicadas de forma proporcional à gravidade e frequência dos atrasos. A justa causa por abandono de emprego pode ser configurada quando há faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Qual o impacto dos atrasos no descanso semanal remunerado?

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Uma publicação compartilhada por Janaina Bastos | Advogada Trabalhista (@janainabastos)

Os atrasos têm impacto direto no descanso semanal remunerado (DSR), podendo resultar em desconto proporcional. Isso tem repercussão no descanso semanal remunerado, conforme previsto na legislação trabalhista. O DSR é um direito garantido pela Constituição Federal, mas pode sofrer descontos quando há faltas ou atrasos injustificados durante a semana.

O desconto no DSR funciona como penalidade adicional ao atraso, reforçando a importância do cumprimento dos horários. Segundo a jurisprudência trabalhista, a falta ou atraso injustificado em qualquer dia da semana pode resultar na perda do direito ao DSR proporcional. Esta medida visa incentivar o cumprimento rigoroso da jornada de trabalho e manter a disciplina organizacional necessária para o bom funcionamento da empresa.

Por que é importante conhecer a legislação trabalhista correta?

É fundamental conhecer a legislação trabalhista correta para evitar decisões equivocadas que podem prejudicar tanto a empresa quanto os funcionários. Como alerta Janaina Bastos: “é melhor saber por mim do que pelo juiz”. Orientações incorretas sobre direitos e deveres trabalhistas podem resultar em processos judiciais custosos e desnecessários, além de comprometer a gestão empresarial.

O conhecimento adequado da CLT protege o empresário de passivos trabalhistas e garante que as práticas da empresa estejam em conformidade com a lei. Muitas empresas cometem erros por seguir orientações equivocadas, como a implementação de banco de horas negativo sem previsão legal adequada. A consultoria jurídica especializada é investimento fundamental para qualquer empresa que deseja manter práticas trabalhistas corretas e avoid processos desnecessários.

Fontes Oficiais Consultadas

Informações sobre Janaina Bastos:

  • Perfil Jusbrasil: https://janainabastos.jusbrasil.com.br/
  • LinkedIn: https://br.linkedin.com/company/bastos-santos-advocacia-associada
  • Instagram: https://www.instagram.com/janainabastos/

Fundamentação Legal:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Art. 462: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  • Guia Trabalhista – Descontos Salariais: https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/descontos_salariais.htm
  • Jusbrasil – Banco de horas: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/banco-de-horas-saiba-o-que-diz-a-clt/2067706224
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