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Saulla Renata, advogada: “Ordem de despejo poderá ser concedida antes mesmo do inquilino saber da ação”

Por Guilherme Silva
09/jul/2025
Em Geral
Fonte: Reprodução (Instagram @advogadasaulla)

Fonte: Reprodução (Instagram @advogadasaulla)

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Ordem de despejo direto em cartório é a nova proposta em discussão, segundo Saulla Renata, advogada especialista em direito patrimonial e sucessório (Instagram: @advogadasaulla, site: saullarenatagomes.com.br). Ela explica que o projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados promete agilizar a retomada de imóveis por atraso no pagamento do aluguel, evitando ações judiciais demoradas.

A medida permite que o locador notifique o inquilino por meio eletrônico ou via cartório. Caso o débito não seja quitado em até 15 dias, as chaves podem ser entregues diretamente ao proprietário. Se não houver acordo, o locador poderá entrar com uma ação judicial e obter uma liminar para desocupação do imóvel, com prazos mais rápidos do que os atuais.

Como funciona na prática essa nova ordem de despejo?

A advogada destaca que o locador poderá formalizar a notificação diretamente no cartório de registro de títulos e documentos. O inquilino será notificado oficialmente e terá até 15 dias corridos para regularizar a situação ou desocupar o imóvel. Esse prazo conta a partir da confirmação do recebimento ou da data prevista em caso de entrega por “hora certa”.

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A grande inovação está na permissão para envio da notificação por meio eletrônico, desde que o inquilino tenha concordado previamente com esse formato. Isso reduz os custos, encurta prazos e torna o processo mais acessível tanto para locadores quanto para locatários.

Quais os benefícios para o proprietário do imóvel?

Com essa proposta, o processo de despejo torna-se mais simples e rápido. Atualmente, uma ação de despejo judicial pode levar até dois anos, gerando perdas financeiras e insegurança ao locador. Com a nova regra, a desocupação pode ocorrer em semanas, sem necessidade de litígio prolongado.

Além disso, em caso de negativa por parte do inquilino, o locador poderá recorrer ao Judiciário com base no novo procedimento, solicitando uma liminar para desocupação antes mesmo do inquilino ser citado — uma alternativa que pode ser decisiva em casos de inadimplência contínua.

O que muda para o inquilino inadimplente?

Apesar da agilidade para o locador, a proposta assegura o direito de defesa do inquilino. A notificação deve conter o valor exato do débito, prazo para quitação e possibilidade de contestação. O inquilino pode resolver a situação extrajudicialmente, evitando assim o processo judicial.

Caso opte por sair do imóvel, também poderá formalizar a entrega das chaves no próprio cartório, com registro do estado do imóvel por meio de ata notarial. Assim, tanto inquilino quanto locador têm segurança jurídica sobre a entrega e as condições da unidade.

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O que é uma liminar de despejo antes da citação?

Se o débito não for resolvido no prazo extrajudicial, o locador poderá entrar com uma ação de despejo e solicitar liminar — que permite a ordem de desocupação imediata, antes mesmo de o inquilino tomar conhecimento da ação. Isso acelera ainda mais o processo, reduzindo drasticamente os prazos judiciais.

A liminar só será concedida mediante comprovação de inadimplência, contrato vigente e ausência de acordo entre as partes. Isso garante equilíbrio entre celeridade e respeito aos direitos do locatário.

A proposta já está valendo?

Ainda não. A proposta foi aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados e, por tramitar em caráter conclusivo, segue agora para análise no Senado Federal. Somente após aprovação final e sanção presidencial é que as novas regras poderão ser aplicadas no país.

Essa etapa será decisiva para determinar como será regulamentado o novo modelo de despejo, que pode impactar milhares de contratos de locação no Brasil.

E você, está preparado para essa mudança nos contratos de aluguel?

A proposta pode transformar o cenário da locação de imóveis, trazendo mais agilidade e proteção ao patrimônio dos proprietários, sem deixar de respeitar os direitos dos inquilinos. Fique atento às próximas etapas no Senado e converse com um profissional de confiança para entender os impactos no seu caso.

Fontes oficiais utilizadas

  • Agência Câmara de Notícias – Comissão aprova despejo extrajudicial por inadimplência
  • Migalhas – CCJ aprova PL que regula despejo extrajudicial
  • CartaCapital – O aval da Câmara à proposta que permite o despejo por cartório

Links completos das fontes citadas

  • https://www.camara.leg.br/noticias/1168282-comissao-de-constituicao-e-justica-aprova-proposta-que-preve-despejo-extrajudicial-por-atraso-de-aluguel/
  • https://www.migalhas.com.br/quentes/432392/camara-ccj-aprova-pl-que-regula-despejo-extrajudicial
  • https://www.cartacapital.com.br/politica/o-aval-da-camara-a-proposta-que-permite-o-despejo-por-cartorio/
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