Em 2025, as regras sobre a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passaram por mudanças significativas, impactando diretamente a rotina dos condutores brasileiros. A nova legislação trouxe ajustes nos limites de pontos e na classificação das infrações, gerando dúvidas sobre como funciona o sistema e quais são os critérios para a suspensão do direito de dirigir. Compreender essas alterações é fundamental para evitar surpresas e manter a regularidade da habilitação.
O sistema de pontuação da CNH tem como objetivo incentivar a condução responsável e punir comportamentos que coloquem em risco a segurança no trânsito. A cada infração cometida, o motorista recebe uma quantidade específica de pontos, que variam conforme a gravidade da conduta. Em 2025, as faixas de pontuação e os critérios para suspensão foram atualizados, exigindo atenção redobrada dos condutores.
O que mudou na nova pontuação da CNH em 2025?
A principal alteração trazida pela nova lei de pontuação da CNH em 2025 está relacionada ao limite de pontos que o motorista pode acumular antes de ter a habilitação suspensa. Agora, o limite varia de acordo com o tipo de infração cometida e a existência de reincidência em infrações gravíssimas. O objetivo é tornar o sistema mais justo e proporcional, penalizando com mais rigor quem comete infrações mais graves.
Antes da mudança, o limite era fixo para todos os condutores. Com a atualização, a legislação passou a considerar o comportamento do motorista, diferenciando aqueles que cometem infrações leves ou médias daqueles que acumulam infrações gravíssimas. Essa distinção busca estimular a prudência no trânsito e reduzir o número de acidentes.
Quantos pontos para perder a CNH em 2025?
Uma das dúvidas mais comuns entre os motoristas é sobre o número de pontos necessários para que a CNH seja suspensa. Em 2025, o sistema funciona da seguinte forma:
- 40 pontos: para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
- 30 pontos: para quem cometeu uma infração gravíssima no mesmo período;
- 20 pontos: para quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
Esses limites são válidos para motoristas em geral. Para condutores profissionais, como motoristas de ônibus, caminhão ou transporte por aplicativo, o limite permanece em 40 pontos, independentemente do tipo de infração cometida. A contagem é sempre feita considerando o período de 12 meses a partir da data da primeira infração registrada.

Como funciona a classificação das infrações e a pontuação?
As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma delas corresponde a uma quantidade específica de pontos adicionados à CNH do motorista:
- Leve: 3 pontos
- Média: 4 pontos
- Grave: 5 pontos
- Gravíssima: 7 pontos
O acúmulo desses pontos, conforme a gravidade das infrações, é o que determina se o condutor atingirá o limite para suspensão. Além disso, algumas infrações gravíssimas possuem penalidades específicas, como a suspensão imediata da CNH, independentemente da pontuação acumulada.
Quais são as principais dúvidas sobre a nova pontuação da CNH?
Com as mudanças implementadas, surgiram questionamentos frequentes entre os motoristas. Entre eles, destacam-se:
- O que acontece após atingir o limite de pontos? O condutor é notificado e pode apresentar defesa. Caso a suspensão seja confirmada, é necessário cumprir o período determinado sem dirigir e realizar curso de reciclagem.
- Como consultar a pontuação da CNH? É possível verificar a quantidade de pontos acumulados por meio do site do Detran do estado ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
- Os pontos expiram? Sim, os pontos têm validade de 12 meses a partir da data da infração. Após esse período, são excluídos do prontuário do motorista.
Manter-se informado sobre as regras da nova pontuação CNH 2025 é essencial para evitar penalidades e garantir a segurança no trânsito. A atualização da legislação busca promover um ambiente mais seguro e consciente, estimulando a responsabilidade dos condutores em todo o país.