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Início Economia

Descontos de até 70% para limpar quitar dívidas tributárias com o governo; veja como funciona

Por Felipe Dantas
23/jun/2025
Em Economia
Descontos de até 70% para limpar quitar dívidas tributárias com o governo; veja como funciona

Dinheiro - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

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O Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trouxe novas condições para a regularização de dívidas com a União, abrangendo tanto pessoas físicas quanto empresas. Com validade até 30 de setembro de 2025, a iniciativa oferece descontos expressivos e condições facilitadas para quem deseja quitar débitos inscritos em dívida ativa. A proposta contempla diferentes perfis de contribuintes, incluindo microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte e grandes organizações.

O programa permite a renegociação de dívidas com descontos que podem chegar a 70% sobre o valor total, abrangendo reduções em juros e multas. Em situações específicas, é possível obter até 100% de abatimento nos encargos, tornando a proposta atrativa para quem busca regularizar sua situação fiscal. As condições variam conforme o tipo de débito e o perfil do devedor, com regras detalhadas para cada modalidade.

Quais são as modalidades de negociação oferecidas pela PGFN?

Descontos de até 70% para limpar quitar dívidas tributárias com o governo; veja como funciona
Justiça – Créditos: depositphotos.com / Kuzmafoto

O edital apresenta quatro modalidades principais de negociação, cada uma voltada para um público específico. Para os Microempreendedores Individuais (MEI), as dívidas de até 60 salários mínimos, inscritas há mais de um ano, podem ser negociadas com desconto de até 50%. Já para contribuintes que possuem capacidade de pagamento, é exigida uma entrada de 6% do valor total, que pode ser parcelada em até seis vezes, enquanto o saldo restante pode ser dividido em até 114 parcelas mensais.

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Outra opção contempla os débitos considerados irrecuperáveis, que exigem uma entrada de 5%, parcelada em até 12 vezes, e o saldo pode ser quitado em até 108 meses, com possibilidade de redução total de juros e multas. Por fim, há uma modalidade voltada para dívidas de pequeno valor, com regras simplificadas e condições mais acessíveis.

1. Parcelamento Ordinário

  • Permite o parcelamento de débitos em até 60 parcelas mensais, com juros. É uma opção mais comum para quem busca um prazo estendido para pagar suas dívidas.

2. Transação Tributária

A transação tributária é uma forma de negociação mais flexível, que pode oferecer benefícios como:

  • Descontos: Redução do valor da dívida (principal, juros e multas).
  • Entrada facilitada: Pagamento de um valor inicial menor.
  • Prazo alongado: Parcelamento em mais de 60 meses, podendo chegar a até 120 ou 145 parcelas em alguns casos.
  • Prestação com valor mínimo diferenciado.

A transação tributária pode ser dividida em:

  • Transação por Adesão (ou por Edital): São programas de negociação abertos pela PGFN por meio de editais, com condições pré-definidas para grupos específicos de contribuintes ou tipos de dívidas. Exemplos incluem:
    • Transação de Pequeno Valor: Para dívidas de menor valor (geralmente até R$ 60 mil).
    • Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: Oferece condições especiais para dívidas que a PGFN considera com baixa probabilidade de serem totalmente recuperadas.
    • Transação conforme a capacidade de pagamento: As condições são definidas de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.
    • Desenrola Rural: Programa específico para dívidas do setor rural.
    • Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
  • Transação Individual: Nela, o contribuinte propõe uma negociação diretamente à PGFN, apresentando uma proposta fundamentada. É mais comum para dívidas de alto valor (acima de R$ 10 milhões, por exemplo) ou para casos específicos, como:
    • Transação individual simplificada.
    • Transação individual com empresas em recuperação judicial ou falidas: Destinada a contribuintes que estão em processo de recuperação judicial ou falência, com condições diferenciadas e prazos alongados (acima de R$ 50 milhões, por exemplo, com base no Potencial de Recuperação Judicial – PRJ).

Quem pode participar da renegociação de dívidas com a União?

O benefício está disponível para pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresas de todos os portes, cooperativas e instituições de ensino. Para aderir, é necessário que a dívida esteja inscrita em dívida ativa até março de 2025, ou até junho de 2024 no caso da modalidade de pequeno valor. O limite para participação é de até R$ 45 milhões em débitos por contribuinte, abrangendo uma ampla gama de situações fiscais.

  • Pessoas físicas com débitos inscritos em dívida ativa.
  • MEIs com dívidas de até 60 salários mínimos.
  • Empresas de pequeno, médio e grande porte.
  • Cooperativas e instituições de ensino.

Como funciona o processo de adesão ao edital da PGFN?

A adesão à renegociação deve ser realizada exclusivamente pelo portal Regularize, mantido pela PGFN. O interessado precisa simular o valor do acordo antes de formalizar a proposta, verificando as condições disponíveis para o seu perfil. Após a simulação, é possível enviar a solicitação de adesão, que será analisada pela equipe responsável. Recomenda-se iniciar o processo com antecedência, pois a análise pode demandar tempo, especialmente nos últimos dias do prazo.

Como aderir?

A adesão às modalidades de negociação da PGFN é feita exclusivamente pelo portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br). Lá, você poderá:

  1. Consultar seus débitos.
  2. Verificar as modalidades de negociação disponíveis para o seu caso.
  3. Formalizar a proposta de acordo.
  4. Emitir o DARF da primeira parcela.
  5. Acompanhar o andamento da negociação.

Quais os benefícios de regularizar dívidas com a União?

Além dos descontos e condições facilitadas, a regularização de débitos permite ao contribuinte retomar o acesso a linhas de crédito, emitir certidões negativas e evitar restrições fiscais. Para microempreendedores, a quitação das dívidas pode facilitar a obtenção de financiamentos e a manutenção das atividades empresariais. O edital também inovou ao adotar uma linguagem mais simples, sem termos jurídicos complexos, tornando o processo mais acessível para todos os públicos.

Quem possui pendências com a Receita Federal tem até o final de setembro de 2025 para aproveitar as condições especiais e renegociar suas dívidas. A iniciativa representa uma oportunidade para reorganizar a vida financeira e evitar consequências como bloqueios fiscais e restrições ao crédito.

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