O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que realizará pagamentos de valores corrigidos até 31 de maio de 2025. Esses pagamentos são referentes a uma revisão de benefícios ativos, afetados por um erro de cálculo ocorrido entre 2002 e 2009. A correção dos valores foi acordada entre o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) e a Previdência Social, após uma decisão judicial em 2024.
O acordo beneficia cerca de 140 mil pessoas, entre ativos e inativos, com um montante total estimado em R$ 750 milhões. Os pagamentos para beneficiários ativos, como aqueles que recebem auxílio-doença e auxílio-acidente, começaram em abril e se estenderão até o final de maio. Já os beneficiários inativos terão seus valores depositados até 31 de dezembro de 2025.
O que é a revisão do artigo 29?
A revisão é conhecida como “artigo 29” devido à Lei 8.213, de 1991, que regulamenta os benefícios da Previdência Social. A decisão judicial que determinou a correção dos valores pagos entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009 visa ajustar os cálculos dos benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente. Na época, o INSS não considerou os menores salários ao calcular esses auxílios, o que resultou em valores pagos abaixo do devido.
Atualmente, a regra para o cálculo dos benefícios considera a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição durante todo o período de contribuição. A ação civil pública que levou à revisão solicitou que as 20% menores contribuições fossem desconsideradas, garantindo um valor mais justo aos beneficiários.

Quem tem direito à revisão?
A revisão do artigo 29 é automática e abrange benefícios como auxílio-doença ou auxílio-acidente, além das respectivas pensões por morte. Para ter direito à revisão, o benefício deve ter iniciado a partir de 17 de abril de 2002, com data de despacho até 29 de outubro de 2009. O INSS não divulgou o número exato de beneficiários que receberão o ressarcimento, nem o valor total a ser pago, pois esses dados serão finalizados após a conclusão da revisão.
Quem tem direito à Revisão do Artigo 29?
Têm direito à revisão os segurados que receberam os seguintes benefícios:
- Auxílio-doença (comum ou acidentário)
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-acidente
- Pensão por morte (derivada de um dos benefícios acima)
Para ter direito, o benefício deve ter sido concedido entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, e o cálculo inicial do benefício não pode ter desconsiderado as 20% menores contribuições.
Quem NÃO tem direito à Revisão do Artigo 29?
- Benefícios concedidos fora do período entre 17/04/2002 e 29/10/2009.
- Aposentadoria por idade.
- Aposentadoria por tempo de contribuição.
- Aposentadoria especial.
- Benefícios que já foram revisados administrativa ou judicialmente pelo mesmo motivo.
- Benefícios concedidos no período da Medida Provisória 242 (DIB 28/03/2005 e DDB 03/07/2005).
- Benefícios concedidos até 17/04/2002, quando foi operada a decadência, exceto quando existir requerimento administrativo desta revisão, anterior a 17/04/2012.
- Benefícios concedidos dentro do período de seleção, porém precedidos de benefícios alcançados pela decadência.
- Benefícios que, embora concedidos no período compreendido no acordo, sejam precedidos de benefícios com início anterior a 29/11/1999.
Como consultar se tenho direito ao benefício do INSS?
Os beneficiários podem verificar se têm direito à revisão acessando o site ou aplicativo Meu INSS. O processo de consulta é simples e pode ser realizado seguindo os passos abaixo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Preencha o login com o CPF e a senha cadastrados no gov.br.
- Na barra de busca, digite “revisão”.
- Vá até a seção “Histórico de Crédito de Benefício”.
- Se houver valores a receber, essa informação será exibida. Caso contrário, aparecerá a mensagem: “Consulta à Revisão artigo 29 não retornou dados para o cidadão”.
Como os beneficiários serão impactados?
A revisão do artigo 29 representa um ajuste significativo para muitos beneficiários que, por anos, receberam valores menores do que o devido. Essa correção é uma vitória importante para o Sindnapi e para todos os envolvidos na ação civil pública, garantindo que os direitos dos segurados sejam respeitados e que os valores pagos estejam de acordo com a legislação vigente.
É importante ressaltar que o INSS prorrogou o prazo para pagamento das diferenças devidas até 31 de dezembro de 2025. Caso o segurado tenha ingressado com ação judicial, os valores podem ser pagos por Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório.