Ministro do STF quer conteúdo completo de entrevistas concedidas por Marcos do Val; entrevistas são protegidas por dispositivo constitucional do sigilo da fonte
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu nesta 6ª feira (3.fev.2023), que as emissoras de notícias via cabo CNN Brasil e GloboNews e a revista Vejaentreguem o conteúdo completo gravado das entrevistas que fizeram com o senador Marcos do Val.
A determinação também foi imposta à empresa Meta, a big tech que é proprietária das redes sociais Facebook e Instagram. No caso do Instrgram, a ordem é para que “encaminhe aos autos” o “inteiro teor da live realizada pelo senador Marcos do Val em seu perfil no Instagram (@marcosdoval), na madrugada do dia 2/2/2023”.
Leia a íntegra da decisão de Moraes (PDF – 133 KB).
Marcos do Val prestou depoimento à Polícia Federal sobre a suposta tentativa de tramar um golpe de Estado junto com integrantes e apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo Moraes, “uma 4ª versão dos fatos por ele [do Val] divulgados” mostraria que há várias narrativas “entre si antagônicas”. Por essa razão, argumenta o ministro, torna-se necessário “diligências para o seu completo esclarecimento [do que se passou], bem como para a apuração dos crimes de falso testemunho (art. 342 do Código Penal), denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal) e coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal)”.
Por essa razão, Moraes exige que os veículos de comunicação liberem a íntegra gravada de entrevistas que fizeram com Marcos do Val para comparar com o que o senador disse à PF. O documento passou, ainda, por uma revisão – o texto inicial previa multa aos veículos em caso de não cumprimento da determinação de R$ 100.000,00 por dia. O trecho foi retirado da versão final.
Os veículos de jornalismo e os jornalistas, entretanto, estão protegidos pela Constituição, em seu artigo 5º, inciso 14:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
“Inciso XIV – e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
Por causa desse dispositivo constitucional, mesmo entrevistas gravadas por um jornalista podem não ser divulgadas de maneira integral porque durante a conversa o entrevistado pede para algum trecho não ser publicado. Isso está protegido pela Constituição e tem sido tradição de tribunais seguirem essa norma em todas as Instâncias.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes não considera esse aspecto constitucional a respeito do sigilo da fonte. Não se sabe se parte das entrevistas concedidas por Marcos do Val à CNN, GloboNews ou Vejacontém algum trecho que não poderia ser publicado porque os jornalistas ofereceram ao senador o direito de falar algo reservadamente com promessa de manter a informação em sigilo.
Nada obriga um jornalista a manter o sigilo da fonte. O profissional sempre pode romper o acordo que fez com seu entrevistado. Mas sempre que isso acontece, o exercício da profissão de jornalista fica mais difícil, pois mais fontes que desejarem relatar algum mal-feito reservadamente podem ficar inibidas para proceder dessa forma, pois ficariam vulneráveis com essa divulgação.
Poder 360