O adicional de insalubridade é um benefício garantido por lei no Brasil, destinado a trabalhadores que atuam em condições que podem ser prejudiciais à saúde. Esse benefício é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele visa compensar financeiramente aqueles que estão expostos a ambientes ou atividades que oferecem riscos à saúde.
Os trabalhadores que se enquadram nessa categoria recebem um valor adicional ao salário, que varia de acordo com o grau de insalubridade da atividade exercida. As atividades são classificadas em três níveis: mínimo, médio e máximo, cada um com um percentual específico sobre o salário mínimo.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
O cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário mínimo vigente e no grau de insalubridade da atividade. Existem três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo. Para o grau máximo, o adicional corresponde a 40% do salário mínimo. Em 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518, o valor do adicional de insalubridade em grau máximo é de R$ 607,20 mensais.
Para receber esse benefício, é necessário que o trabalhador comprove a exposição a condições insalubres por meio de um laudo técnico. Este laudo deve ser emitido por um médico ou engenheiro do trabalho, que avalia o ambiente e as atividades realizadas para determinar se há exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, ruídos excessivos ou temperaturas extremas.

- Grau Mínimo: 10% do salário mínimo.
- Grau Médio: 20% do salário mínimo.
- Grau Máximo: 40% do salário mínimo.
Para calcular o valor do adicional, basta multiplicar o salário mínimo vigente pelo percentual correspondente ao grau de insalubridade.
Exemplo:
Considerando o salário mínimo de 2025, que é de R$ 1.518,00, temos:
- Grau Mínimo: R$ 1.518,00 x 10% = R$ 151,80
- Grau Médio: R$ 1.518,00 x 20% = R$ 303,60
- Grau Máximo: R$ 1.518,00 x 40% = R$ 607,20
Quem tem direito a receber o adicional de insalubridade?
Para que um trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessário que a atividade desempenhada seja classificada como insalubre segundo a NR-15. A classificação é feita com base na exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos pela norma.
O laudo técnico é fundamental para a concessão do benefício. Ele deve ser elaborado por um profissional qualificado, que irá analisar as condições de trabalho e determinar o grau de insalubridade. Além disso, é importante que o trabalhador esteja registrado formalmente, ou seja, com carteira assinada, para ter direito ao adicional.
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do MTE detalha os agentes nocivos e os limites de tolerância, classificando a insalubridade em três graus:
- Grau mínimo (10%): Exposição a agentes nocivos com menor potencial de risco à saúde.
- Grau médio (20%): Exposição a agentes nocivos com risco moderado à saúde.
- Grau máximo (40%): Exposição a agentes nocivos com alto risco à saúde.
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo nacional, conforme o grau de insalubridade a que o trabalhador está exposto.
Exemplos de atividades que podem gerar direito ao adicional de insalubridade:
- Exposição a ruído excessivo.
- Exposição a calor ou frio extremos.
- Exposição a agentes químicos (poeiras, gases, vapores, etc.).
- Exposição a radiações ionizantes ou não ionizantes.
- Trabalho em condições hiperbáricas.
- Exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos, etc.).
- Trabalho com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.
- Trabalho em esgotos ou coleta de lixo urbano.
- Atividades de mineração com exposição a poeiras minerais.
Quais são os impactos do adicional de insalubridade para os trabalhadores?
O adicional de insalubridade tem um impacto significativo na vida dos trabalhadores, pois representa uma compensação financeira por condições de trabalho adversas. Este benefício pode ajudar a melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, permitindo que eles tenham acesso a melhores condições de saúde e segurança.
Além disso, o adicional de insalubridade também serve como um incentivo para que as empresas melhorem as condições de trabalho, reduzindo a exposição dos trabalhadores a riscos. Isso pode levar a um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, beneficiando tanto os empregados quanto os empregadores.
Como as empresas devem proceder em relação ao adicional de insalubridade?
As empresas têm a responsabilidade de garantir que as condições de trabalho estejam em conformidade com as normas de segurança e saúde ocupacional. Isso inclui a realização de avaliações periódicas para identificar e mitigar riscos à saúde dos trabalhadores.
Quando uma atividade é classificada como insalubre, a empresa deve providenciar o laudo técnico e pagar o adicional de insalubridade correspondente. Além disso, é importante que as empresas adotem medidas para minimizar a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, como a implementação de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a melhoria das condições do ambiente de trabalho.