Plataforma diz que decisão de aplicar punição milionária por descumprimento de bloqueio de conta de deputado é “indevida, irregular, nula e desproporcional”
O Telegram pediu nesta terça-feira, 31, ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele revogue a multa de 1,2 milhão de reais aplicada à plataforma por não ter cumprido uma decisão que ordenava o bloqueio do perfil do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). A suspensão foi determinada pelo ministro em 11 de janeiro e a multa foi aplicada por ele no último dia 25. Caso Moraes não reveja sua posição, a empresa pede que o caso seja analisado pelo plenário do STF ou pela Primeira Turma da Corte.
Em um agravo regimental apresentado ao ministro, o Telegram afirma que a decisão de Moraes que multou a empresa é “indevida, irregular, nula e desproporcional”. Como mostramos nesta segunda, o STF tem dificuldades para intimar a plataforma a respeito da decisão – a intimação ainda não ocorreu, mas o Telegram diz ter tomado conhecimento da multa e que fará o depósito em até três dias.
O documento apresentado nesta terça sustenta ao ministro que não houve desrespeito à sua decisão de bloquear o perfil de Ferreira, mas sim um pedido de esclarecimentos sobre se a ordem era para suspender a conta integralmente ou somente alguns dos seus conteúdos. Segundo os representantes do Telegram, faltou fundamentação à decisão de Alexandre de Moraes ao determinar o bloqueio completo.
Os advogados também argumentam que no último dia 24, um dia antes de aplicar a multa, Alexandre de Moraes determinou que os perfis de Nikolas Ferreira nas redes sociais e no Telegram fossem reativados. Para a defesa, por esse motivo, “a multa é nula e deve ser revogada”.
O cálculo da multa, que previa 100.000 reais diários de punição em caso de descumprimento do bloqueio, também é questionado pelo Telegram. Os advogados pedem que, caso a multa não seja anulada, o valor total seja reajustado de 1,2 milhão de reais para 50.000 reais.
Em outra hipótese, sustentam que, devido à data de intimação, não devem ser contados doze dias entre a notificação da ordem de bloqueio (13 de janeiro) e o dia anterior à data da multa (24 de janeiro), como fez Moraes. Para eles, devem ser considerados apenas oito dias, entre 16 e 23 de janeiro.
A defesa também alega que o valor de 100.000 reais diários deve ser reduzido, já que Moraes mandou suspender cinco contas e apenas uma, a de Nikolas Ferreira, não foi bloqueada. Assim, cada uma delas “valeria” 20.000 reais, motivo pelo qual a multa por oito dias de descumprimento chegaria a 160.000 reais.
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