O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, no próximo dia 20 de abril, uma ação que pode corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de um índice de correção monetária medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade terá o ministro Roberto Barroso como relator.
Atualmente, a lei em vigor determina que o saldo de contas vinculadas do FGTS deve ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), hoje em 0,048% ao ano, acrescido de juro de 3%.
A ação na mesa da Corte pede a alteração dos juros que desde 1999 corrigem o FGTS e que, historicamente, ficaram abaixo da inflação, implicando em duas décadas de perdas para o poder de compra do dinheiro guardado.
“A TR está há praticamente dez anos perto de zero, deixando o valor depositado cada vez mais desvalorizado”, explica o advogado João Badari.
“Não dá para ter um valor da conta fundiária sendo corrigido por um índice que não acompanha a inflação. É como se fosse uma poupança que não rende.”
Na análise de Badari, o precedente criado pela correção monetária dos precatórios em 2019 a partir do IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), quando o STF julgou inconstitucional o uso da TR para atualização dos valores das dívidas do governo, abre espaço para que a ação ganhe força e deslanche.
A ação traria benefícios sociais e econômicos, na visão dele, à medida que os beneficiários poderiam usar o dinheiro corrigido para movimentar a economia.