O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2025 começará em breve, no dia 17 de março, e se estenderá até 30 de maio. Neste ano, algumas mudanças foram implementadas, especialmente para aposentados e pensionistas que receberam até R$ 33.888 em 2024, que não precisarão realizar a declaração.
O programa necessário para preencher a declaração já está disponível para download no site da Receita Federal. No entanto, a transmissão das declarações só será possível a partir do início do prazo, no dia 17 de março. A opção de declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, facilitando o processo para muitos contribuintes.
Como obter o informe de rendimentos?

Para iniciar o preenchimento da declaração, é essencial ter o Informe de Rendimentos em mãos. Beneficiários da Previdência Social podem acessar este documento através do portal Meu INSS, disponível tanto em aplicativo quanto no site. Alternativamente, o documento pode ser obtido pelo telefone 135 ou em agências bancárias.
O acesso ao documento no Meu INSS pode ser feito seguindo os passos abaixo:
- Visite o site: Meu INSS
- Selecione “Entrar com Gov.br”
- Insira seu CPF para login ou registre uma nova senha
- Role a página até encontrar “Outros Serviços”
- Clique em “Ver Mais”
- Escolha “Extrato do Imposto de Renda”
- Indique o ano-calendário 2024
- Selecione o extrato desejado e salve em PDF
Quem recebe prioridade na restituição?
Os idosos com mais de 80 anos são os primeiros na fila para receber a restituição do Imposto de Renda. Logo após, estão os contribuintes com 60 anos ou mais. Pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, professores e aqueles que optaram pela restituição via Pix também têm prioridade.
Atualmente, cerca de 70,5% dos beneficiários do INSS recebem o salário-mínimo, que é de R$ 1.518. Dentre esses, um grupo significativo recebe acima do piso nacional, incluindo aqueles que têm benefícios no valor máximo permitido pela Previdência Social.
Consequências do atraso na declaração
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74. Caso haja imposto a pagar, a multa pode ser de até 20% do valor devido. Além disso, juros baseados na taxa Selic serão aplicados enquanto o atraso persistir.
É crucial que os contribuintes se organizem para evitar penalidades e garantir que a restituição seja processada de forma eficiente e dentro do prazo estipulado.