O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros, que visa proteger o empregado demitido sem justa causa. Entre as modalidades de saque, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Essa opção, no entanto, implica em algumas restrições, especialmente em casos de demissão sem justa causa.
Recentemente, uma medida provisória trouxe novidades para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Essa medida permitiu que esses trabalhadores recebessem o saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores, algo que estava bloqueado anteriormente.
Quem tem direito ao saque integral do FGTS?

Dos 12,1 milhões de trabalhadores afetados pela medida, apenas 2,5 milhões terão direito ao saque integral dos depósitos do FGTS. Isso ocorre porque muitos trabalhadores optaram por antecipar o saque-aniversário, um tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras. Aqueles que não anteciparam o saque e foram demitidos sem justa causa dentro do período estipulado pela medida provisória poderão receber o saldo integral.
O pagamento está sendo realizado em duas etapas. A primeira etapa, que começou em março, contemplou trabalhadores nascidos entre janeiro e abril. A segunda etapa, programada para junho, atenderá os nascidos nos meses seguintes. Os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal, e a maioria dos beneficiários já cadastrou suas contas bancárias no aplicativo FGTS, facilitando o processo.
Como funciona o calendário de pagamentos?
O calendário de pagamentos foi organizado para facilitar o acesso dos trabalhadores ao saldo do FGTS. Para valores de até R$ 3 mil, os pagamentos foram distribuídos da seguinte forma:
- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para valores acima de R$ 3 mil, a diferença entre o valor sacado em março e o restante do saldo bloqueado será paga em junho:
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
O que muda para os futuros demitidos?
É importante destacar que a medida provisória é excepcional e retroativa, não beneficiando os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa a partir de março de 2025. Para esses casos, as regras do saque-aniversário permanecem inalteradas, e o saldo do FGTS continuará retido, com exceção da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, que continua sendo devida.
Essa iniciativa do governo visa aliviar a situação financeira de milhões de trabalhadores que enfrentaram demissões durante um período crítico, proporcionando acesso a recursos que estavam anteriormente bloqueados. A medida também reforça a importância de entender as implicações das diferentes modalidades de saque do FGTS, permitindo que os trabalhadores façam escolhas mais informadas sobre como gerenciar seus direitos trabalhistas.