Em 2025, Sergipe implementará uma importante legislação que impactará positivamente a vida de muitos cidadãos com deficiência. A Lei 9.517/2024 prevê a isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para esse grupo, buscando promover inclusão social e tornar o transporte mais acessível.
Essa iniciativa destaca o compromisso do governo em reduzir a carga financeira sobre pessoas com necessidades especiais, facilitando sua mobilidade e garantindo maior acesso a oportunidades de participação social.
Quem Será Beneficiado pela Isenção do IPVA?
A nova lei beneficiará mais de 4 mil pessoas em Sergipe, incluindo aquelas com deficiências físicas, visuais, intelectuais severas, bem como cidadãos com síndrome de Down e autismo. Além de proporcionar alívio financeiro, a isenção impulsiona um cenário mais justo, oferecendo a essas pessoas uma chance de integrar-se mais plenamente nas atividades cotidianas e na vida comunitária.
Quais as principais mudanças?
- Isenção parcial para pessoas com deficiência: A lei prevê a isenção de parte do IPVA para indivíduos com deficiência, visando facilitar a mobilidade e inclusão social.
- Ampliação do programa “Rode Bem”: O programa, que já isentava motocicletas de baixa cilindrada, teve seu alcance ampliado, beneficiando um número ainda maior de condutores.
- Facilidade no processo de solicitação: O governo estadual tem buscado simplificar os procedimentos para solicitar a isenção, tornando o acesso ao benefício mais ágil.
Quem tem direito à isenção?
Os requisitos específicos para ter direito à isenção podem variar e devem ser consultados diretamente nos canais oficiais do governo de Sergipe. No entanto, em geral, a isenção é direcionada a:
- Pessoas com deficiência: Aquelas que possuem algum tipo de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, comprovada por laudo médico.
- Proprietários de motocicletas de baixa cilindrada: Conforme os critérios estabelecidos pelo programa “Rode Bem”.
Como Solicitar a Isenção?
Para se qualificar à isenção, os proprietários de veículos precisam atender a certos critérios, como o valor do veículo não ultrapassar R$ 120 mil. O processo é feito de forma digital no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), simplificando a apresentação de documentos necessários e o pagamento de uma taxa administrativa exigida.
- Garantir que o veículo esteja dentro do limite de valor estabelecido.
- Acessar o portal da SEFAZ para iniciar o registro do pedido.
- Anexar a documentação solicitada pelo sistema.
- Efetuar o pagamento da taxa especificada para finalizar o processo.
Quais as Consequências da Inadimplência do IPVA?
O não pagamento do IPVA pode resultar em diversas sanções para o proprietário do veículo. As consequências incluem a possibilidade de penalidades como perda de pontos na CNH, além do risco de o veículo ser apreendido. O descumprimento dessa obrigação também pode acarretar multas progressivas, iniciando em 0,33% ao dia, até atingir um máximo de 20% sobre o valor devido.
Principais consequências:
- Multas: A principal consequência é a aplicação de multas, que podem variar de acordo com o período de atraso. Inicialmente, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto, podendo aumentar caso o débito não seja quitado.
- Juros: Além da multa, incidem juros sobre o valor do IPVA em atraso, calculados com base na taxa Selic.
- Impossibilidade de licenciamento: O documento de licenciamento anual do veículo é condicionado ao pagamento do IPVA. Sem ele, o veículo não pode circular legalmente, o que configura uma infração de trânsito gravíssima.
- Apreensão do veículo: Caso o veículo seja abordado por uma autoridade de trânsito e esteja sem o licenciamento em dia, ele poderá ser apreendido e levado para o pátio do Detran.
- Inclusão na dívida ativa: O débito de IPVA pode ser inscrito na dívida ativa do estado, o que dificulta a obtenção de crédito e pode gerar restrições no CPF do proprietário do veículo.
- Perda de pontos na CNH: Dirigir um veículo sem o licenciamento em dia resulta na perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Custos adicionais: Além das multas e juros, o proprietário do veículo ainda terá que arcar com os custos de remoção e estadia do veículo no pátio do Detran.
A isenção do IPVA para pessoas com deficiência em Sergipe sinaliza um passo importante em direção à inclusão no trânsito. Espera-se que essa medida não apenas facilite a vida dos beneficiários, mas também promova maior conscientização sobre responsabilidade social. Como exemplo de política inclusiva, Sergipe pretende incentivar outras regiões a adotar abordagens semelhantes para garantir um ambiente mais justo para todos.