O auxílio-doença, atual Benefício por Incapacidade Temporária, é fundamental para trabalhadores incapazes de desempenhar suas atividades por motivos de saúde. Este benefício é oferecido pelo INSS após a empresa responsabilizar-se pelos primeiros 15 dias de afastamento. Quando essa incapacidade torna-se permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, proporcionando uma segurança financeira vitalícia.
O reconhecimento da incapacidade permanente é feito através de uma criteriosa análise do INSS, que inclui perícias médicas e avaliação dos documentos médicos apresentados. Com base nessas informações, a decisão pela aposentadoria por invalidez pode ser tomada, oferecendo mais estabilidade ao segurado.
Como converter Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez?
A transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez requer a comprovação de incapacidade total e irreversível para o trabalho. Essa avaliação é feita pelo INSS através de perícias médicas. Os critérios considerados na decisão incluem:
- Incapacidade Total e Permanente: O segurado deve demonstrar que é impossível recuperar a capacidade de trabalho.
- Documentação Médica: Laudos, exames e atestados médicos recentes que comprovem a condição de saúde.
- Impossibilidade de Reabilitação: Verifica-se se o trabalhador não pode ser reabilitado para outra função no mercado de trabalho.
Qual é o procedimento para solicitar a transformação do benefício?
Para solicitar a conversão, o segurado deve acessar o portal ou aplicativo “Meu INSS” e proceder da seguinte forma:
- Realizar login na plataforma.
- Buscar pelo serviço de solicitação de aposentadoria por invalidez.
- Preencher o formulário com informações pessoais e anexar os documentos médicos.
Após a requisição, será agendada uma nova perícia médica. Durante a avaliação, é crucial apresentar todas as evidências médicas disponíveis, como laudos e exames, que podem ser realizados tanto em instituições públicas quanto privadas.
Quais as diferenças financeiras entre os benefícios?
Os montantes pagos pelo auxílio-doença e pela aposentadoria por invalidez são calculados diferentemente, refletindo na renda recebida pelo segurado. No auxílio-doença, calcula-se 91% da média de contribuições desde julho de 1994. Já na aposentadoria por invalidez, parte-se de 60% da mesma média, com acréscimos de 2% ao ano que exceda 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Por estas razões, a aposentadoria por invalidez tende a oferecer um valor superior, especialmente benéfico para quem possui um extenso histórico de contribuições.
Perguntas frequentes sobre a transformação do benefício
A transição do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez muitas vezes suscita dúvidas. Entre as questões mais comuns destacam-se:
- Quais doenças podem justificar a transformação? Doenças graves como câncer, Alzheimer ou sequelas de acidentes podem justificar a conversão.
- É necessário renovar a aposentadoria por invalidez? Não, a aposentadoria por invalidez tem caráter permanente, dispensando a renovação periódica exigida pelo auxílio-doença.
- Como a reforma previdenciária de 2019 afetou o cálculo do benefício? A reforma incluiu a média de todos os salários de contribuição, reduzindo potencialmente o valor em comparação com cálculos anteriores.
A importância do benefício por incapacidade e sua conversão é central para proporcionar segurança econômica aos trabalhadores que enfrentam condições de saúde desafiadoras. Manter a documentação médica organizada e de acordo com as exigências do INSS é imperativo para a concessão do benefício desejado.