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O cenário político brasileiro atual foi abalada por recentes alegações de fraude nas cotas eleitorais de gênero, envolvendo duas candidatas a vereadora afiliadas à federação PSDB-Cidadania. Com a ausência de votos registrados para essas candidaturas, surgem suspeitas de que suas participações foram meramente simbólicas, com o intuito de cumprir a exigência legal mínima de 30% de candidaturas femininas.
A federação, composta por 24 candidatos, inscreveu 16 homens e 8 mulheres, atingindo assim a cota mínima necessária para registrar sua chapa. Contudo, a falta de votos para duas das candidatas fez com que a proporção de candidaturas femininas caísse para 25%, abaixo do percentual exigido pela Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Câmara Municipal de Nova Iguaçu, Baixada Fluminense — Foto: Reprodução
Quais são as consequências de uma fraude comprovada?
De acordo com o TSE, candidaturas fictícias se enquadram como falsidade ideológica eleitoral, violando a Lei nº 4.737. Este tipo de infração não só afeta a reputação dos envolvidos, como também possui consequências legais severas. As sanções incluem a cassação do registro dos partidos e dos diplomas dos candidatos, a inelegibilidade dos envolvidos, incluindo dirigentes partidários, e a anulação dos votos obtidos, seguida de uma recontagem dos quocientes eleitorais e partidários.
A especialista em direito eleitoral, Danielle Marques, destaca que a presença de candidatos sem votos ou sem atos de campanha substanciais é um forte indicativo para a Justiça Eleitoral investigar irregularidades. Nesses casos, além dos envolvidos diretos, toda a chapa corre o risco de ser cassada, prejudicando também aquelas mulheres eleitas democraticamente.
Como os partidos estão respondendo a essas alegações?
A Federação PSDB-Cidadania, questionada sobre estas alegações, afirmou ter seguido rigorosamente as regras eleitorais a respeito das cotas de gênero. O presidente da federação, Miguel Arcângelo, sustentou que o registro de candidatura foi realizado de acordo com as convenções partidárias e que, até o momento, não receberam notificações legais sobre quaisquer processos relativos à violação das cotas.
- Manutenção das cotas: A federação alega ter seguido os percentuais de gênero de maneira estrita conforme a legislação.
- Apoio partidário: Foi mencionado o incentivo dado às candidaturas femininas.
- Registrado formalmente: As candidaturas foram registradas em convenção, sem qualquer comunicação oficial de infração até o momento.
Investigação e potenciais reflexos no sistema eleitoral
A investigação em curso busca determinar se houve realmente fraude na formação dessas candidaturas. Essa situação lança luz sobre questões mais amplas relacionadas ao cumprimento das cotas de gênero nos processos eleitorais brasileiros. A Justiça Eleitoral, portanto, está com um foco renovado em monitorar práticas que possam subverter o objetivo dessas cotas, que é promover uma representação mais justa e equitativa no cenário político.
À medida que as investigações avançam, o caso será um teste crucial para a eficácia das leis eleitorais brasileiras e para a prestação de contas por parte das federações partidárias. A expectativa é que resoluções sobre este caso estabeleçam precedentes significativos para futuras eleições e reforce a integridade e a transparência do processo democrático no Brasil.