Veremos hoje (9/12) que, no Brasil, todo trabalhador com registro formal tem direito a um benefício que é pago anualmente, conhecido como 13º salário. Este adicional é concebido para oferecer um auxílio financeiro extra no fim do ano, ajudando a aliviar despesas comuns nesta época, como compras de Natal e contas a pagar. O montante é calculado com base no salário de dezembro, sendo impactado por eventuais comissões ou adicionais que o trabalhador possa receber.
Instituído na década de 1960, o 13º salário se tornou parte essencial do orçamento familiar de muitos brasileiros, sendo um recurso frequentemente utilizado para equilibrar as finanças pessoais ou realizar planejamentos financeiros de longo prazo.
Como é Realizado o Pagamento do 13º Salário?
O governo federal anunciou recentemente que o pagamento do 13º é dividido em duas partes. A primeira parcela deve ser paga pelo empregador até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela é exigida até 20 de dezembro. Esse formato de pagamento escalonado permite que as empresas, geralmente enfrentando altas demandas de recursos no final do ano, possam gerenciar melhor seus fluxos de caixa.
Para aqueles que antecipam férias, existe a possibilidade de pedir o adiantamento de parte do 13º. Contudo, o valor final, com ajustes de impostos e contribuições, é sempre pago na segunda parcela, até dezembro.
Divisão do pagamento:
- Primeira parcela: Geralmente paga até o dia 30 de novembro.
- Segunda parcela: O restante é pago até o dia 20 de dezembro.
Cálculo do valor:
O valor do 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado no ano. A fórmula básica é:
- Salário mensal / 12 meses = Valor da parcela
Esse valor é então multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
Exemplo:
Se um funcionário recebe R$2.000 por mês e trabalhou o ano todo, o cálculo será:
- R$2.000 / 12 = R$166,67 (valor da parcela)
- R$166,67 * 12 = R$2.000 (valor total do 13º)
Outras situações:
- Demissão: Se o funcionário for demitido, a empresa tem até 10 dias após a rescisão para pagar a parte do 13º salário referente aos meses trabalhados.
- Afastamentos: Períodos de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho também entram no cálculo do 13º.
- Outras verbas: Além do salário base, outras verbas como horas extras, adicionais e comissões também entram no cálculo do 13º.
O Que Fazer se o 13º Não For Pago no Prazo?
Quando o 13º salário não é pago conforme a legislação, o trabalhador deve em primeiro lugar entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa para tentar resolver a situação diretamente. Se essa abordagem não surtir efeito, o próximo passo seria registrar uma queixa junto à Secretaria de Inspeção do Trabalho, preferencialmente através de sua plataforma online.
Associações sindicais e o Ministério Público do Trabalho também podem servir como instâncias de apoio, fornecendo orientação jurídica e ação mediadora quando necessário.
Primeiros passos:
- Verifique o contrato de trabalho: Consulte o seu contrato de trabalho para confirmar as datas de pagamento das parcelas do 13º salário.
- Entre em contato com o setor de Recursos Humanos: Dirija-se ao setor de Recursos Humanos da empresa para solicitar informações sobre o atraso no pagamento e apresentar uma reclamação formal.
- Consulte o sindicato da sua categoria: O sindicato pode fornecer orientação e apoio jurídico para resolver a questão.
Medidas legais:
Caso a empresa não resolva o problema após as tentativas amigáveis, o trabalhador pode recorrer às seguintes medidas:
- Reclamação trabalhista: O trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento do 13º salário, acrescido de juros, correção monetária e, em alguns casos, indenização por danos morais.
- Denúncia ao Ministério do Trabalho: O trabalhador pode formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho, que poderá investigar e autuar a empresa por descumprimento da legislação trabalhista.
- Procura por um advogado: A orientação de um advogado especializado em direito do trabalho é fundamental para garantir que seus direitos sejam defendidos de forma adequada.
Consequências para Empresas Infratoras
Empresas que não pagam o 13º salário dentro do prazo legal podem ser multadas. A penalidade básica é de R$ 170,25 por trabalhador afetado, e esse valor pode aumentar em casos de reincidência. Além disso, convenções trabalhistas podem determinar multas adicionais e ajustes nos valores atrasados.
A legislação rigorosa visa a proteger os trabalhadores, assegurando que seu direito ao 13º seja respeitado e executado de forma justa e dentro dos prazos estipulados.
Quais os riscos para a empresa que não paga o 13º salário?
A empresa que não paga o 13º salário dentro do prazo pode ser penalizada com:
- Multas: O Ministério do Trabalho pode aplicar multas à empresa.
- Custas judiciais: Se o trabalhador entrar com uma ação trabalhista, a empresa será condenada a pagar as custas processuais.
- Indenizações: Além do valor do 13º salário, a empresa pode ser condenada a pagar juros, correção monetária e indenização por danos morais.
- Dificuldades para contratar novos funcionários: Empresas com histórico de descumprimento da legis trabalhista podem ter dificuldades para atrair e reter talentos.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
O direito ao 13º salário se estende a todos os empregados formalmente registrados, que tenham trabalhado pelo menos 15 dias ao longo do ano sob a CLT. Isso abrange trabalhadores do setor privado, servidores públicos, empregados domésticos, trabalhadores rurais, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS. Por outro lado, estagiários não possuem este direito, uma vez que a legislação de estágio não prevê esse tipo de benefício.
O 13º representa, portanto, tanto um direito essencial quanto uma valiosa estratégia financeira, contribuindo significativamente com o bem-estar econômico dos trabalhadores brasileiros.