O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um conjunto de normas que visa garantir a segurança nas vias do país. Uma dessas normas foca no uso de faróis durante o dia em rodovias. Implementada em 2016, essa regra passou por modificações significativas em 2021, o que gerou certa confusão entre os motoristas. Este artigo aborda as principais diretrizes sobre o uso de faróis nas estradas brasileiras.
A obrigatoriedade de acender o farol baixo durante o dia em rodovias foi introduzida para aumentar a visibilidade dos veículos e, assim, reduzir o risco de acidentes. Porém, as mudanças recentes nessas regulações enfatizam a utilização dos faróis apenas em certas condições, criando uma diferenciação que muitos condutores ainda desconhecem.
Quando se Deve Usar o Farol Baixo?
Com a promulgação da Lei 14.071/2020, houve uma alteração crucial referente ao uso de faróis. Motoristas de veículos equipados com Luz de Condução Diurna (DRL) não são mais obrigados a ligar o farol baixo em rodovias de pista dupla. O sistema DRL oferece iluminação contínua, garantindo visibilidade mesmo à luz do dia, o que justificou essa dispensa.
Por outro lado, veículos sem DRL ainda precisam usar os faróis baixos em certas situações. A principal exigência é que esses faróis estejam ligados nas rodovias de pista simples que se localizem fora dos perímetros urbanos. Essas vias são caracterizadas pela ausência de um separador físico entre os sentidos de tráfego, diferentemente das pistas duplas, que possuem divide como canteiro central ou guard-rail.
Quais São as Consequências do Descumprimento?
O desrespeito à Lei dos Faróis acarreta penalidades previstas no CTB. Motoristas que não ativarem os faróis baixos nas situações requeridas incorrem em infração média. A consequência é a atribuição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa no valor de R$ 130,16.
O Que é Considerado Infrações Médias no Trânsito Brasileiro?
Infrações de trânsito no Brasil são categorizadas em níveis que variam de leve a gravíssima, sendo a infração média uma delas. Essa categoria é aplicada principalmente a comportamentos que podem comprometer a segurança rodoviária, mas não de forma tão direta ou imediata quanto infrações gravíssimas. Além do caso dos faróis, há outros exemplos de infrações médias como não sinalizar mudança de faixa ou estacionar em local proibido.
- Dirigir sem farol em locais obrigatórios
- Não sinalizar uma manobra
- Usar a buzina de forma prolongada e injustificada
A correta compreensão e cumprimento das normas relativas ao uso de faróis são essenciais para garantir a segurança nas estradas. Embora as leis possam causar dúvidas, adequar-se às regras é indispensável para evitar penalidades e, mais importante, para proteger a vida de todos os envolvidos no trânsito.