O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um encargo anual que afeta todos os proprietários de veículos no Brasil. Em Sergipe, uma legislação aprovada em 2024 traz mudanças significativas para um grupo específico da população: as pessoas com deficiência. A nova lei, que entra em vigor em 2025, busca promover inclusão e aliviar a carga financeira desses indivíduos.
A Lei 9.517 estabelece isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiências físicas, visuais e intelectuais severas, além de incluir aqueles com síndrome de Down e autismo. Exploraremos quem tem direito a essa isenção e como o processo funciona.
Como Funciona o Processo de Isenção do IPVA?
O caminho para obter a isenção do IPVA requer a adesão a critérios específicos. Entre estes critérios, destaca-se o valor do veículo, que não deve ultrapassar R$ 120 mil. Além do valor, o pedido precisa ser realizado eletronicamente, o que facilita e moderniza o processo.
- O veículo deve ter um valor de mercado de até R$ 120 mil.
- Os pedidos devem ser feitos pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
- Toda a documentação deve ser enviada virtualmente.
- É necessário pagar uma taxa de administração.
Quem Pode Solicitar a Isenção do IPVA em Sergipe?
Cerca de 4.200 pessoas em Sergipe são esperadas para se qualificar para a nova isenção de IPVA. O objetivo é reduzir as despesas, promovendo assim uma maior igualdade e acessibilidade para os beneficiários. O reconhecimento de suas necessidades especiais significa um alívio não só financeiro, mas também social.
Destinada a veículos abaixo de um valor específico, essa isenção traz vantagens significativas para uma parte vulnerável da comunidade. Enquanto a legislação anterior já previa algumas isenções, a revisão de 2024 amplia este alcance para incluir mais categorias de deficiência.
Quais São as Penalidades pelo Não Pagamento do IPVA?
Não pagar o IPVA pode resultar em diversas penalidades. As consequências vão desde multas, incidência de juros sobre o valor devedor, restrições na renovação do licenciamento do veículo e até perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
- Multa e juros podem variar conforme o estado e o atraso no pagamento.
- Sem pagamento, o licenciamento do veículo não pode ser renovado.
- Em casos extremos, o veículo pode ser removido pelas autoridades de trânsito.
O Que Esperar Para o Futuro?
As alterações trazidas pela nova lei entram em vigor a partir de 2025. Isso representa um marco importante para a acessibilidade e suporte governamental para pessoas com deficiência. Estar informado sobre essas mudanças é essencial para os beneficiários utilizarem ao máximo o seu direito.
Através dessa legislação, Sergipe demonstra um compromisso claro com a justiça social, diminuindo desigualdades financeiras e aumentando a inclusão. Tal medida é um avanço importante em direção a uma sociedade mais equitativa e atenta às necessidades de todos os cidadãos.