Justiça suspendeu o julgamento que iria reduzir as penas dos 79 policiais militares condenados pelo ‘massacre’
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O desembargador Edson Aparecido Brandão, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, pediu mais tempo para analisar o caso do massacre no Carandiru. O magistrado também suspendeu o julgamento que iria reduzir as penas dos 79 policiais militares condenados no processo.
“Imaginei que o julgamento fosse marcado mais para o início do próximo ano”, disse Brandão. “A pauta, porém, encurtou. Necessito dessa vista para arrematar algumas coisas.”
As condenações são definitivas. Portanto, os policiais não podem mais ser absolvidos. Contudo, a dosimetria das penas (cálculo que define o tempo que o preso deve ficar recluso) ainda será analisada, a pedido dos advogados de defesa.
Os agentes foram denunciados e condenados em júri popular pelo assassinato de 111 detentos, depois de uma rebelião no pavilhão nove na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru). O incidente ocorreu em 1992. Os policiais, no entanto, ainda não começaram a cumprir suas sentenças, que chegam a 624 anos de prisão.
O desembargador alega que, por motivos técnicos, ele precisará de mais tempo para analisar o processo. Segundo Brandão, não existe o risco de o processo prescrever (quando o Estado perde o direito de punir os responsáveis por um crime). “Isso não vai alterar em absolutamente nada o julgamento do feito”, afirmou o magistrado.
Ainda não existe uma data prevista para a retomada do julgamento. Entretanto, o desembargador Luis Soares de Mello Neto prometeu encaixar o processo na pauta da Câmara Criminal com rapidez.
Penas com “padrão mínimo”
Antes de o julgamento ser suspenso, o promotor de Justiça Maurício Antonio Ribeiro Lopes, do Ministério Público de São Paulo, disse que as penas obedecem um “padrão mínimo” e devem ser mantidas no tempo estipulado.
“As penas foram aplicadas segundo o critério do concurso material”, declarou o promotor. “Houve de tudo, menos qualquer humanidade nesta ação.” Em seguida, Lopes afirmou que chegou o “tempo de justiça”.
Já o advogado de defesa dos policiais, Eliezer Pereira Martins, destacou que as sentenças são “imprestáveis” e que precisam ser “readequadas”. “A dosimetria da pena terá de ser uma mescla de institutos do Código Penal e do Código Penal Militar”, defendeu Martins.
De acordo com a defesa, o caso deve retornar à primeira instância. Os advogados ainda afirmaram que os policiais são “pessoas de bem”, com carreiras “imaculadas”, que agiram para evitar uma fuga em massa durante a rebelião.
“Os réus hoje são senhores sexagenários, septuagenários, todos com filhos, netos, famílias constituídas, que atenderam à sociedade paulista por mais de 30 anos”, concluiu.