Em uma movimentação judicial significativa, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de um trecho da reforma da Previdência que equiparava as idades de aposentadoria para policiais homens e mulheres. A decisão foi anunciada em 17 de outubro de 2023 e responde a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
Entendimento do STF e Discriminação de Gênero
Segundo Flávio Dino, o trecho da reforma, aprovado em 2019, que estipulava a idade de 55 anos para aposentadoria de ambos os sexos, apresenta elementos de “discriminação e injustiça”. O ministro salientou que o texto constitucional já estabelece diferenças entre homens e mulheres em diversas políticas públicas. A suspensão tem como objetivo eliminar a disparidade que dificulta ou impede a aposentadoria de mulheres nas forças policiais.
Implicações da Decisão
A decisão de Dino ordena que o Congresso Nacional revise a norma inconstitucional através da edição de uma nova legislação apropriada. Até que isso ocorra, aplicam-se as regras gerais de redução de idade em três anos para mulheres policiais civis e federais, autorizando a aposentadoria a partir dos 52 anos. Essa determinação temporária busca prevenir danos irreparáveis ou de difícil reparação à carreira das policiais femininas.
Repercussões e Próximos Passos
O pedido, que ainda será avaliado pelo plenário do STF, demanda que o legislativo nacional encontre uma forma de corrigir a inconstitucionalidade mantendo a discricionariedade que lhe é característica. No entanto, enquanto o Congresso trabalha na correção legislativa, a regra atual provisiona medidas para diminuir a desigualdade entre os sexos na aposentadoria de policiais.
Impacto para Policiais e o Debate Legislativo
A suspensão gera um debate sobre a equidade de gênero no ambiente de trabalho, especialmente em áreas como a segurança pública. Legisladores e representantes das forças policiais deverão dialogar para chegar a uma solução que respeite os direitos das mulheres e garanta um tratamento justo nas condições de aposentadoria.