Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Em 27 de outubro de 2024, acontecerá o segundo turno das eleições municipais em 52 cidades do Brasil. Este período eleitoral se prepara para entrar em uma fase decisiva, onde 15 dessas cidades são capitais que não optaram ainda por um prefeito na primeira rodada de votos. Até lá, os candidatos estão autorizados a realizar eventos e distribuir materiais promocionais, alinhando-se às normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As campanhas nos municípios que enfrentam segundo turno ganharam um novo fôlego ao longo da semana. De acordo com o Código Eleitoral, essas ações serão permitidas até o dia 26 de outubro, véspera da votação final. Entre as cidades que participam deste processo, estão tanto capitais importantes quanto cidades de médio porte, o que adiciona um elemento de diversidade e relevância ao evento.
Qual é o papel do TSE no segundo turno?
O Tribunal Superior Eleitoral tem um papel crucial na condução dos processos eleitorais, especialmente no segundo turno. Com a determinação de novas regras, o TSE assegura que as campanhas mantenham a ordem pública e respeitem a diversidade, sem incitar a violência nem promover discriminações de qualquer natureza. Estas medidas são essenciais para a manutenção do processo democrático e da segurança durante este período crucial.
Normas e restrições para propagandas
A propaganda eleitoral na rádio e televisão, no segundo turno, ocorrerá entre 11 e 25 de outubro. Durante este período, o TSE delineou regras rígidas quanto ao conteúdo exibido nas campanhas. Estão barradas exibições que contenham imagens de guerra ou violência, além de materiais que possam incitar o desrespeito entre raças, gêneros e credos.
Os comícios e a utilização de equipamento de som estão autorizados até 24 de outubro, seguindo normas que permitem o último comício se estender por um período superior a duas horas. Estas atividades são essenciais para os candidatos apresentarem suas propostas diretamente ao eleitorado, ampliando a interação e o engajamento com os votantes.
O que muda no dia da votação?
No dia 27 de outubro, data oficial das votações do segundo turno, certas restrições estarão em vigor para garantir o bom andamento do processo eleitoral. Entre os dias 26 e 28 de outubro, a circulação de armas e munições será proibida em todo o território nacional – uma ação preventiva para assegurar a segurança de eleitores e candidatos.
Nesse período, as pesquisas eleitorais ganham especial atenção. Elas poderão ser realizadas e divulgadas, desde que tenham sido registradas no TSE. No dia da eleição, haverá uma janela específica para esse tipo de levantamento: entre as 21 horas, no PesqEle, e liberadas apenas após o término da votação, às 17 horas, horário de Brasília.
- As propagandas eleitorais são permitidas até 25 de outubro.
- Proibições contemplam conteúdos impróprios e divulgação inadequada de propagandas.
- Comícios podem ocorrer até 24 de outubro.
- Circulação de armas proibida de 26 a 28 de outubro.
- Pesquisas eleitorais precisam ser registradas e têm restrição de divulgação.
Essas cidades, que ainda decidirão seus gestores municipais, estarão no centro das atenções do país, e seguir as regulamentações estabelecidas é fundamental para garantir eleições justas e seguras.