Recentemente, a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Botafogo por um incidente envolvendo torcedores do clube. O motivo foi a ação de alguns torcedores que penduraram bonecos enforcados com os rostos de Leila Pereira, presidente do Palmeiras, e Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF.
Esse ato ocorreu fora do estádio antes de um jogo entre Botafogo e Palmeiras, pelo Campeonato Brasileiro deste ano. A situação gerou grande repercussão e o clube pode receber uma multa de até R$ 100 mil, além de perder até dez mandos de campo neste segundo semestre de 2024.
É Comum Haver Julgamento por Atos Ocorridos Fora do Estádio?
Uma questão intrigante que surge é sobre a competência do STJD em julgar atos que ocorrem fora do estádio. Em 2023, houve um caso em que uma torcedora do Palmeiras foi morta após ser atingida por estilhaço de garrafa arremessada por um outro torcedor próximo ao Allianz Parque. Na ocasião, o STJD informou ao portal “Lance!” que não tinha competência para julgar o caso por ter ocorrido fora do estádio.
Portanto, a responsabilidade desse tipo de julgamento ficou a cargo dos órgãos de segurança pública. No entanto, no caso envolvendo o Botafogo, o ato foi realizado fora do estádio, em frente ao setor sul, mas antes do jogo, o que gerou um debate sobre a competência e a jurisdição do STJD nesses episódios.
Qual foi a Posicionamento do Botafogo?
O Botafogo rapidamente se posicionou sobre o incidente. Em uma nota oficial, o clube alvinegro repudiou a ação dos torcedores, destacando que tal comportamento não reflete os valores do clube. Além disso, o Botafogo se comprometeu a colaborar com as investigações e tomar as medidas necessárias para evitar que episódios semelhantes se repitam no futuro.
É importante ressaltar que, embora o ato tenha ocorrido fora do estádio, a proximidade com o evento esportivo faz com que o STJD considere a possibilidade de julgamento e punição.
Casos Anteriores e Precedentes no STJD
Este ano, houve outro caso significativo que pode servir como precedente. O STJD puniu o Sport por oito jogos com portões fechados devido a um ataque de torcedores ao ônibus do Fortaleza. Esta pena foi posteriormente reduzida no Pleno para quatro jogos com torcida presente, mas sem a presença da torcida organizada envolvida, e foi imposta uma multa de R$ 80 mil.
Pelo visto, o STJD avalia cada caso individualmente, considerando a gravidade dos atos e seus impactos no ambiente esportivo. Porém, a questão de jurisdição ainda gera debates e a necessidade de uma regulamentação mais clara sobre essas situações.
Como o STJD Decide Sobre a Competência para Julgar Casos?
A decisão sobre a competência do STJD para julgar atos de violência e outras infrações fora do estádio não é simples. Fatores como a proximidade do evento esportivo, a relação direta com as torcidas organizadas e o impacto no ambiente do jogo são considerados. O STJD consulta precedentes, legislações esportivas e colabora com os órgãos de segurança pública para tomar suas decisões.
Casos com alta repercussão, como o do Botafogo, levanta a necessidade de uma reflexão mais profunda sobre as políticas de segurança nos eventos esportivos e a responsabilização das entidades envolvidas. A próxima reunião do Pleno do STJD deve definir as medidas e analisar detalhadamente o incidente com o Botafogo.
- Multa de até R$ 100 mil.
- Perda de até dez mandos de campo.
- Precedente do caso Sport e a redução da pena.
O julgamento e a definição de penas exemplares são fundamentais para a manutenção da ordem e segurança nos eventos esportivos, garantindo que atitudes violentas ou desrespeitosas não se repitam.
Em conclusão, o incidente envolvendo o Botafogo e a denúncia do STJD coloca em evidência a necessidade de estratégias mais firmes e claras no combate à violência e desrespeito nas adjacências dos eventos esportivos, preservando o espírito esportivo e a segurança de todos os envolvidos.