Decisão de Barosso vale se aplica à alíquota sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes
Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que compense o Estado de Pernambuco pelas perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). A medida vale para a queda do valor com a alíquota sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes.
A decisão obriga a União a abater o equivalente ao valor não arrecadado com o ICMS sobre esses itens do Estado da dívida pública de Pernambuco. Barroso atendeu a um pedido do governo pernambucano.
A compensação vale para a perda contabilizada a partir de julho, data em que entrou em vigor a Lei Complementar 194/2022, que qualificou os itens citados como essenciais, limitando a fixação de alíquotas de ICMS sobre eles a 18%. Antes do dispositivo, a taxa era de 29% sobre os combustíveis em Pernambuco.
Na peça jurídica, o governo de Pernambuco alega que deixará de arrecadar R$ 1,8 bilhão no segundo semestre. O Estado é governado por Paula Câmara (PSB), que apoia a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Palácio do Planalto.
Barroso argumentou que a compensação mensal também decorre da ideia de federalismo cooperativo. “Se, de um lado, os estados devem cooperar com os objetivos legítimos da União na seara econômica – especificamente o de reduzir preços dos combustíveis –, o ente federal não pode, de outro lado, desconsiderar que o ICMS constitui a principal fonte de receita dos estados e que muitos deles – ainda em situação de calamidade financeira – não terão como cumprir os seus deveres constitucionais e legais após uma queda de arrecadação tão expressiva e brusca”, escreveu.
Revista Oeste