A 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou um pedido de indenização feito pelo cantor e compositor Caetano Veloso. O processo envolvia a marca Osklen e o estilista Oskar Metsavaht, que foram acusados de usar os nomes “Tropicália” e “tropicalismo” em uma coleção lançada no ano passado.
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita argumentou que o lançamento da coleção da Osklen não requer aprovação ou autorização de Caetano, pois a Tropicália é um movimento cultural que abrange diversos artistas e formas de expressão além da música, como artes plásticas e poesia dos anos 1960. O magistrado também ressaltou que o nome do movimento não foi criado por ele.
Os advogados de Caetano alegaram que o lançamento da coleção ocorreu durante uma “janela de oportunidade comercial”, coincidindo com o show que celebrou os 51 anos do álbum “Transa”, lançado em 1972. Além disso, afirmaram que a imagem do artista foi usada sem autorização para associá-lo ao produto.
A defesa da Osklen e Metsavaht argumentou que o lançamento da coleção e o show de Caetano no mesmo mês foram coincidências. Segundo eles, o planejamento da coleção com referência ao Tropicalismo começou em maio de 2022, com protótipos produzidos em julho e comercialização dos produtos em atacado em março de 2023, antes do anúncio do show de Caetano em maio. O show “Transa” ocorreu em agosto, durante o Festival Doce Maravilha.
A decisão do magistrado enfatiza que a venda da coleção não depende da aprovação de Caetano e o condena a pagar as custas do processo e honorários advocatícios.
“O autor entende que é ‘um dos idealizadores e executores do projeto Tropicália’, como dito em sua autobiografia. Só por essa afirmação já se verifica que não possui o mesmo absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália, que, como consta dos autos e é fato incontroverso, até por conta do seu contexto histórico, um movimento cultural brasileiro dos anos 60 e cujo nome foi idealizado por Hélio Oiticica”, diz um trecho da decisão.