A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule a lei estadual em São Paulo que perdoou multas aplicadas durante a pandemia de Covid-19 por não cumprimento do uso de máscaras. O projeto de lei, convertido em lei, foi uma iniciativa do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Em novembro do ano passado, o governador sancionou o Projeto de Lei 1.245, que cancelou multas no valor total de R$ 73 milhões. Com essa medida, o governo abriu mão desses recursos nos cofres públicos. As máscaras eram obrigatórias no estado de São Paulo como medida para conter a propagação da Covid-19, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Na época da aprovação do projeto, o governo justificou que, com o fim da crise sanitária, manter as cobranças das multas não contribuiria para o desenvolvimento social e econômico do estado. Além disso, alegou que os valores envolvidos eram baixos e que o gerenciamento de milhares de processos administrativos e cobranças sobrecarregaria a administração.
No entanto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, criticou a medida, afirmando que o perdão das multas não atende ao princípio da razoabilidade e viola o preceito constitucional de proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde, além do princípio da isonomia, ao premiar infratores inadimplentes. Segundo a PGR, as multas foram uma ferramenta crucial para garantir o cumprimento das regras sanitárias durante a pandemia, assegurando o direito de todos à vida e à saúde.
Gonet ressaltou que o uso obrigatório de máscaras durante o período crítico da pandemia foi uma medida adequada, e que o abandono das multas pelo descumprimento dessa obrigação não se justifica. Ele argumentou que a razoabilidade da cobrança não pode ser avaliada apenas pelo custo burocrático, especialmente quando a aplicação da multa visa a deter grave perigo à saúde pública.
Para o procurador, a anistia, no caso da norma paulista, significa apenas “a deformidade da função da multa como tal” e premia os infratores inadimplentes, em detrimento de quem cumpriu suas obrigações, violando o princípio da isonomia. Beneficiados pela lei, estavam 11 mil pessoas multadas no estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.