A Justiça eleitoral do RN já havia cancelado uma pesquisa do Instituto Exatus divulgada dia 31/08, (Veja aqui), que dava larga vantagem a governadora Fátima Bezerra (PT) na disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte.
De acordo com a pesquisa, Fátima Bezerra aparecia com 41,85%. 27 pontos percentuais à frente do segundo colocado, Styvenson Valentim (14,80%).
O mais estranho ainda na pesquisa, é que o principal oponente da petista, Fábio Dantas (Solidariedade), visto como o maior adversário da governadora, surgir misteriosamente com apenas 7,40%.
Dessa vez o juiz mandou retirar de todas as plataformas de redes sociais, veja decisão:
Defiro o pedido liminar para determinar que a empresa representada abstenha-se de mencionar os dados da Pesquisa
Eleitoral RN-01274/2022, considerada como não registrada por ordem judicial transitada em
julgado, em futuras divulgações a qualquer título, e exclua as seguintes publicações do Agora RN:
I) no Instagram: https://www.instagram.com/p/CifTl1krMBc/? no
site: https://agorarn.com.br/ultimas/exatus-fatima-chega-a-4185-styvenson-cai-para-1480-e- fabioainda-em-3/, sob pena de aplicação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada publicação
futura indevida e de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia, para cada uma das publicações não
excluídas, por força desta decisão.
- Cite-se a representada para, se assim desejar, apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias,
nos termos do art. 18 da Resolução TSE n.º 23.608/2019[1]. - Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para que providencie imediatamente, de
ordem, a citação da representada. - Cientifique-se o Ministério Público Eleitoral.
- Retornem-se os autos após os trâmites.
- Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 20 de setembro de 2022.
Carlos Wagner Dias Ferreira
Juiz Federal Auxiliar do TRE/RN