O Tribunal do Júri da Comarca de Araranguá, no Sul catarinense, condenou um homem pelo crime de homicídio contra a própria esposa após lhe transmitir o HIV. A decisão cabe recurso. Os nomes do homem e da vítima não foram informados.
A informação do júri foi divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) na segunda-feira (19).
Segundo o MP-SC, os jurados entenderam que o réu assumiu o risco de matar a esposa ao deixar de informar que ele era soropositivo, o que a impediu de procurar o tratamento adequado.
O homem deverá cumprir pena de 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Ainda de acordo com o MPSC, o réu não foi denunciado por feminicídio porque, na época do crime, não havia sido aprovada a lei que prevê a qualificadora.
Na sentença, a Justiça do Sul catarinense concedeu a possibilidade de o réu recorrer em liberdade, já que permaneceu solto durante o processo.
Segundo denúncia do MP, o homem sabia desde 2003 que era HIV positivo e, mesmo assim, manteve relações desprotegidas com a esposa por anos.
Além disso, de acordo com a denúncia, ao saber que a vítima teria contraído o HIV, não falou sobre a necessidade de buscar o tratamento.
De acordo com um perito médico legal ouvido durante o processo, a vítima foi levada ao hospital apresentando um quadro grave de saúde.
A mulher recebeu atendimento médico e chegou a ficar internada no Hospital Regional de Araranguá por 10 dias, mas somente durante a internação se descobriu que ela havia sido infectada.
Apesar de receber tratamento, ela morreu no hospital 3 dias depois da confirmação do diagnóstico.
A vítima, se estivesse ciente, poderia ter iniciado o tratamento adequado antecipadamente.