O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) emitiu uma sentença que considera inconstitucional a leitura da Bíblia e a expressão “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru, uma cidade do interior de São Paulo.
Segundo informações da Gazeta Brasil, a decisão unânime dos juízes, tomada em 17 de abril, significa que tal prática será descontinuada no começo das atividades legislativas. O julgamento ocorreu através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça, a autoridade máxima do Ministério Público de São Paulo (MPSP). A Procuradoria argumentou que o procedimento da Câmara infringe o princípio do Estado laico.
A sentença também anula a regra interna que exige a presença da Bíblia na Mesa Diretora durante as sessões. Os juízes enfatizaram que a Câmara de Bauru, como uma instituição pública em um estado laico, não deve privilegiar uma religião em detrimento de outras ou de indivíduos que não possuem crenças religiosas.
Em nota, a Câmara Municipal de Bauru declarou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão, mas que planeja recorrer assim que for notificada. Além disso, a Casa ressaltou que “não se trata de adotar uma ideologia ou corrente religiosa em detrimento de outra, mas sim de uma expressão histórico-cultural de uma fé em Deus considerada de maneira genérica e abstrata”.