Em algumas situações, familiares podem se afastar e perder o contato, especialmente quando os pais se separam e começam novas famílias. No entanto, esses familiares podem voltar a se comunicar quando há questões relacionadas a heranças a serem discutidas.
Os herdeiros nem sempre têm conhecimento dos bens que o falecido possuía. O primeiro passo para verificar se há uma herança a receber é verificar se o falecido deixou um testamento.
Essa informação pode ser obtida através do site da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), que possui registros de tabelionatos de todo o Brasil. Para acessar o site, é necessário fazer um cadastro e ter a certidão de óbito do falecido. No entanto, informações anteriores a 2000 podem não estar disponíveis no sistema, tornando possível que testamentos feitos antes desse ano não sejam encontrados.
Apenas testamentos públicos (feitos em tabelionatos e reconhecidos por testemunhas) constam nos registros da CENSEC. Portanto, se o falecido deixou um testamento particular ou cerrado, é preciso buscar informações com pessoas próximas ou de outras formas para descobrir se há bens a serem herdados.
Como proceder se não houver testamento?
Caso não exista um testamento, ainda é possível verificar se o falecido tinha bens em seu nome. Aqui estão algumas maneiras de pesquisar:
- Imóveis: Uma forma fácil de verificar a existência de imóveis é visitar o site www.registradores.onr.org.br, onde muitos cartórios de registro de imóveis do Brasil estão conectados. Para consultas, cadastre-se no site, clique em “Pesquisa Prévia” e use o CPF do falecido. O site retorna com informações sobre qualquer imóvel em nome do falecido.
- Seguro de Vida: Você pode consultar informações sobre seguro de vida pelo CPF no site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Basta pesquisar por “Consultar Seguros” e seguir as instruções para realizar a consulta.
- Dinheiro em banco: Se os herdeiros conhecem o banco em que o falecido tinha conta e o inventário já está em andamento, o tabelionato pode solicitar ao banco informações sobre o saldo. Para inventários judiciais, a busca de ativos financeiros pode ser feita pelo SISBAJUD, que possui convênio com o Banco Central.
- Sistema de Valores a Receber (SVR): Esse sistema permite que você consulte valores a receber usando o CPF e a data de nascimento do falecido. É preciso ser herdeiro, inventariante ou representante legal para realizar a consulta.
Prazo para reclamar herança
Quando alguém morre e não há herdeiros conhecidos, o poder público publica editais para tentar localizar possíveis herdeiros. Se passarem cinco anos desde a abertura da sucessão e nenhum herdeiro for identificado, os bens do falecido passam para o Estado.
com informações InfoMoney