Carlos Moura/SCO/STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou na última quinta-feira (11/4) a decisão da Justiça do Mato Grosso que havia autorizado a apreensão de celulares e computadores de dois jornalistas, investigados pela Polícia Civil em razão da publicação de denúncias contra o governador do estado, Mauro Mendes.
Como mostrou a coluna, Cármen já havia suspendido, no início de março, a ordem para apreensão dos aparelhos eletrônicos dos jornalistas Alexandre Aprá e Enock Cavalcanti, assinada pelo juiz do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá.
A decisão da ministra na semana passada, em segredo de Justiça, cassou a medida e determinou que uma nova seja proferida, “com integral respeito ao direito de informar e ser informado e à liberdade de imprensa, afastada qualquer forma de censura, menos ainda a judicial”.
A ação no STF, considerada procedente por Cármen, foi protocolada por Aprá e Cavalcanti, o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Instituto Vladmir Herzog. Os jornalistas eram investigados por supostos crimes de calúnia, ameaça e associação criminosa.
Ao anular definitivamente a decisão da Justiça matogrossense contra os dois jornalistas, Cármen Lúcia apontou que ela desrespeitou o entendimento do STF a respeito das garantias de liberdade de imprensa e sigilo da fonte e proibição à censura prévia.
“A apreensão de equipamentos eletrônicos utilizados por jornalistas no exercício do dever de informar pode resultar na revelação de informações obtidas durante o processo de investigação jornalística, que antecede a divulgação da notícia, além de expor a fonte da informação, cuja identidade a Constituição da República determinou fosse resguardada. Ao Poder Judiciário não é conferida autorização para descumprir a norma constitucional assecuratória daquele segredo”, decidiu a ministra.