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Início Geral

STF forma maioria para absolver réu do 8/1 pela primeira vez

Por Terra Brasil Notícias
15/mar/2024
Em Geral, Justiça, STF
Reprodução

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Na noite desta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos para absolver um réu acusado de participar dos eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, quando houve invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

Este é o primeiro caso em que a Procuradoria-Geral da República teve sua acusação totalmente rejeitada pela maioria dos ministros.

O réu em questão é Geraldo Filipe da Silva, um serralheiro que, há três meses, encontrava-se em situação de rua em Brasília quando foi preso em flagrante na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro do ano anterior.

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Silva foi acusado de incendiar uma viatura.

O serralheiro foi denunciado pela PGR pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado contra o patrimônio da União.

Em novembro, ele foi solto pelo Supremo e passou a usar tornozeleira eletrônica. A liberdade provisória foi concedida depois que a própria PGR pediu a absolvição de Silva por falta de provas.

O julgamento de Silva e de outros 14 réus ocorre no plenário virtual do Supremo, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico. Os ministros podem se manifestar até esta sexta-feira (14).

As acusações são julgadas de forma individual. Até agora, o Supremo já condenou 131 réus acusados de executarem os atos com penas que vão de três a 17 anos de prisão.

Votos

O ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo relatório das investigações sobre os eventos do dia 8 de janeiro, emitiu voto a favor da absolvição de Silva. Ele afirmou que não foi demonstrado que o acusado tenha se associado à multidão criminosa ou participado de atividades ilícitas.

Moraes destacou a necessidade de o Ministério Público apresentar evidências irrefutáveis, já que condenações fundamentadas em dúvidas razoáveis não são aceitáveis.

“O Estado de Direito não tolera meras conjecturas e ilações do órgão de acusação [Ministério Público] para fundamento condenatório em ação penal, pois a prova deve ser robusta, consistente, apta e capaz de afastar a odiosa insegurança jurídica, que tornaria inviável a crença nas instituições públicas”, escreveu.

O relator disse que no caso de Silva “inexiste qualquer elemento de prova” que possa comprovar os crimes que foram imputados inicialmente pela PGR.

“A prova coligida nos autos aponta que o réu Geraldo Filipe da Silva foi autuado nas proximidades do Congresso Nacional quando era agredido por outras pessoas, integrantes da turba golpista, conforme declarações da testemunha Luiz de Carvalho Leal Neto, PMDF, condutor do flagrante, de modo que não há elementos probatórios suficientes que permitam afirmar que o denunciado uniu-se à massa, aderindo dolosamente aos seus objetivos, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Moraes.

O voto de Alexandre de Moraes foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Com informações de G1

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