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O auxílio doença é uma remuneração paga aos trabalhadores que precisam afastar-se das suas funções laborais por mais de 15 dias por motivos de saúde. Este benefício é assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e proporciona suporte financeiro ao trabalhador durante o seu período de recuperação médica.
Após 120 dias de afastamento, este benefício pode ser prorrogável por mais 120 dias. No entanto, se o segurado permanecer impedido de realizar suas atividades laborais após este período, o mesmo poderá ser encaminhado para a Aposentadoria por Invalidez.
Requisitos para solicitar o auxílio doença do INSS
Existem alguns critérios que devem ser preenchidos para a concessão do auxílio doença. São eles:
- Manter a qualidade de segurado com pagamento regular ao INSS.
- Comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade de prosseguir com o trabalho ou atividade por mais de 15 dias consecutivos.
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho.
Doenças que isentam a carência para auxílio doença
Algumas patologias são dispensadas do cumprimento da carência para a concessão do auxílio doença, possibilitando o acesso mais rápido ao benefício. Dentre elas, podemos citar: Câncer, Tuberculose ativa, Hanseníase, Alienação mental, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Mal de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, e Hepatopatia grave.
Caso de Doenças graves e o BPC/LOAS pelo INSS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, independente da doença portada. No entanto, doenças graves que resultem em incapacidade total para o trabalho podem facilitar a concessão deste benefício.
Direito à aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS a indivíduos incapacitados permanentemente para o trabalho por motivos de saúde. A confirmação desta incapacidade não leva em consideração a idade do segurado, mas a sua condição de saúde. Doenças pré-existentes não são consideradas para a concessão deste benefício.
Como solicitar o benefício?
A solicitação de benefícios previdenciários é feita através do Meu INSS. O usuário realiza um cadastro, realiza o login e, no menu, procura pela opção “Benefícios”. Após isso, basta agendar uma perícia médica e preencher os formulários referentes ao benefício escolhido com os documentos necessários (laudos médicos e comprovantes). Seu pedido ficará disponível para acompanhamento no próprio site.
O que fazer em caso de negação de auxílio doença?
Se o requerente tiver o seu auxílio doença negado pelo INSS, é importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Este profissional poderá analisar o caso, providenciar a documentação adequada, desenvolver argumentos jurídicos e tentar reverter a decisão do INSS.
Nova lista de doenças de trabalho e auxílio no INSS
Em vigor desde o dia 29 de dezembro de 2023, a revisão da lista de doenças relacionadas ao trabalho pelo Ministério da Saúde incluiu 165 novas condições. A nova lista permite o acesso rápido a benefícios em casos de condições críticas de saúde sem a necessidade de cumprir o período padrão de carência.
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