foto: Sérgio Lima
O STF tem programado retomar, nesta quinta-feira (8 de fevereiro de 2024), o julgamento referente às “sobras eleitorais”. As três ações em análise podem resultar na anulação da eleição de sete deputados, caso haja uma alteração na interpretação do cálculo dos votos no sistema proporcional utilizado para determinar os eleitos. O processo estava suspenso desde agosto de 2023, devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça. Após o retorno do processo, destaca-se que a ação deve ser discutida no plenário, conforme solicitado por Mendonça e atendido pelo presidente do STF, ministro Roberto Barroso.
Até o momento, apenas três ministros votaram na ação, todos a favor da revisão das sobras eleitorais, mas dois deles divergem do relator, Ricardo Lewandowski, em relação ao prazo de aplicação da regra. Enquanto Lewandowski propõe a ampliação da participação de partidos e candidatos na eleição proporcional, defendendo que o cálculo considere todos na distribuição de vagas remanescentes, Moraes e Gilmar argumentam pela aplicação a partir do pleito eleitoral de 2022.
Caso a posição de Moraes e Gilmar prevaleça, alguns deputados, como Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP) e Silvia Waiãpi (PL-AP), podem perder seus mandatos, conforme levantamento da Abradep.
O julgamento tem gerado atenção no Congresso, com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), tentando adiar a análise. Seu pedido informal ao presidente do STF, Barroso, não foi atendido. A Advocacia da Câmara dos Deputados enviou uma manifestação à Corte, pedindo para se pronunciar no plenário físico, destacando que a ação poderia alterar a composição da Câmara, impactando o funcionamento da Casa e de seus órgãos. As ações, apresentadas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e Progressista, contestam os cálculos das “sobras das sobras” eleitorais realizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para determinar os deputados federais eleitos, sendo julgadas simultaneamente pelo STF.
com informações Poder 360