O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) emitiu uma declaração de repúdio direcionada à Confederação Israelita do Brasil (Conib) em relação ao apoio ao ativista Breno Altman e suas atitudes antissemitas.
A nota, datada de 30 de janeiro, mas divulgada apenas nesta terça-feira, 6 de fevereiro, faz referência a uma decisão judicial desfavorável a Altman tomada em novembro. Naquela ocasião, a Justiça de São Paulo atendeu a um pedido da Conib para a exclusão de 11 postagens feitas pelo militante. Nessas postagens, Altman chegou a comparar os judeus a “ratos” e defendeu a “liquidação do regime sionista”.
A decisão judicial resultou em uma multa diária de R$ 500, com um limite máximo de R$ 180 mil. No entanto, as publicações permanecem online até o momento.
Liberdade de expressão?
Na nota do conselho, datada de 30 de janeiro mas divulgada apenas nesta terça-feira, 6 de fevereiro, o órgão distorce o conceito de liberdade de expressão para defender o antissemitismo de Altman.
“Para tentar calar Breno Altman (e outras pessoas que expressam livremente suas opiniões), a CONIB entrou com duas ações (uma cível e outra criminal) para censurar seus comentários, retirar do ar suas postagens e impedir sua participação em lives, vídeos e manifestações sobre a questão palestina”, diz a nota do conselho que responde ao ministro Silvio Almeida.
O CNDH, que qualifica o militante como “jornalista”, usa o mesmo parâmetro para atribuir a “jornalistas em todo mundo” a exigência de cessar-fogo, na verdade cobrada pela África do Sul, com apoio do governo Lula e de regimes autocráticos, e negada pela Corte Internacional de Justiça.
“Jornalistas em todo o mundo têm denunciado os ataques, exigindo o cessar-fogo imediato. No Brasil, uma das mais potentes vozes contra os bombardeios de Israel parte do jornalista Breno Altman, de origem judaica, e feroz crítico da política sionista do atual governo israelense”, acrescenta.
O que é o CNDH?
O conselho é um órgão coletivo destinado, em princípio, a promover a defesa dos direitos humanos no Brasil por meio de medidas preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras.
A nota de repúdio à Conib não possui qualquer efeito vinculativo.
Sua composição inclui 11 representantes da sociedade civil e 11 do setor público.
A representação do setor público abrange a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e o Conselho Nacional de Justiça, atuando como entidades autônomas ou integrantes do Poder Judiciário.
O Poder Executivo está representado pelo Ministério dos Direitos Humanos, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Polícia Federal, enquanto o Poder Legislativo é representado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Com informações de O Antagonista