Proposta de Paulo Teixeira estabelece que consumidor não poderá pagar mais que o dobro do valor originalmente contratado, incluindo juros, tarifas e demais encargos
Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) propõe estabelecer um limite para o valor total cobrado em operações de crédito destinadas a pessoas físicas. Pela proposta, o consumidor não poderá pagar mais que o dobro do valor originalmente recebido no empréstimo, considerando todos os custos da operação.
O PL 5.684/2026 foi apresentado na Câmara dos Deputados em 28 de outubro. O texto determina que a soma de juros, tarifas, encargos, comissões e outras cobranças relacionadas ao crédito não poderá ultrapassar duas vezes o valor principal disponibilizado ao cliente.
A regra seria aplicada a operações realizadas por bancos, instituições financeiras, instituições de pagamento, empresas de crédito, correspondentes bancários e outras pessoas jurídicas que ofereçam empréstimos a consumidores.
Na prática, quem contratasse um empréstimo de R$ 10 mil, por exemplo, não poderia ser obrigado a pagar mais de R$ 20 mil ao final da operação, independentemente dos encargos previstos no contrato.
Proposta também proíbe juros sobre juros
O projeto não estabelece uma taxa máxima de juros. A proposta cria um limite para o custo total do empréstimo, independentemente da taxa aplicada pela instituição financeira.
Outra medida prevista é a proibição da cobrança de juros sobre juros nas operações abrangidas pela regra. Pelo texto, os juros deverão incidir exclusivamente sobre o valor principal originalmente disponibilizado ao consumidor.
Com isso, ficaria proibida a incorporação de juros vencidos ao saldo devedor para que novos juros sejam calculados sobre esse montante.
O projeto ainda precisa tramitar na Câmara dos Deputados e passar pelas etapas de análise e votação antes de, eventualmente, se tornar lei.