PL altera a Lei do Sinase e prevê proibição independentemente de o jovem ser casado ou viver em união estável
A deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE) apresentou o Projeto de Lei 5.786/2026, que pretende proibir visitas íntimas a adolescentes submetidos a medidas socioeducativas de privação de liberdade ou de internação provisória.
A proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), de 2012, e estabelece que a proibição seja aplicada independentemente do estado civil do adolescente ou da existência de união estável.
O texto revoga o artigo 68 da legislação atual, que prevê a possibilidade de visita íntima para adolescentes internados que sejam casados ou comprovem viver em união estável.
Em substituição, o projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 67 para determinar que nenhum adolescente submetido a medida socioeducativa privativa de liberdade ou a internação provisória tenha direito a esse tipo de visita.
Justificativa da proposta
Na justificativa do projeto, Clarissa Tércio argumenta que a garantia prevista na legislação é incompatível com a finalidade protetiva do sistema socioeducativo e com os objetivos de responsabilização e reintegração social.
“A preservação dos vínculos familiares não exige que o Estado assegure encontros de natureza sexual no interior das unidades de internação”, afirma a parlamentar.