O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda, em todo o país, as ações judiciais que questionam a proibição das empresas de apostas on-line, conhecidas como bets.
O pedido foi encaminhado na noite desta sexta-feira (6) ao ministro Luiz Fux, relator dos processos sobre o tema. Gonet argumenta que a existência de decisões divergentes tem provocado insegurança jurídica, permitindo que algumas empresas obtenham autorização para funcionar enquanto outras permanecem impedidas.
Decisões divergentes nos tribunais
Como exemplo, o procurador-geral citou a decisão da desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia autorizado a retomada das atividades das empresas Betsul, Casa de Apostas e Jogo Online, administradas pela CDA Gaming.
A liminar, entretanto, foi posteriormente suspensa pelo presidente do tribunal, desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo, após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Medida provisória do governo Lula
A controvérsia envolve a medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas no Brasil. A determinação abrange apostas esportivas e jogos on-line, em ambientes físicos e virtuais.
Além da medida provisória, o governo também elaborou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa. A proposta prevê penas de quatro a seis anos de reclusão para a exploração desse tipo de atividade, inclusive quando houver autorização de autoridade estrangeira.
Arrecadação com apostas
A decisão do governo de proibir as bets ocorre apesar de a atividade ter gerado uma arrecadação bilionária para os cofres públicos. Segundo os dados mencionados na reportagem, o governo federal arrecadou aproximadamente R$ 19 bilhões com apostas on-line.
O pedido de Gonet busca evitar que empresas do setor obtenham tratamentos diferentes na Justiça enquanto o STF não decide sobre a validade da medida provisória.