O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal contra mulheres podem levar à inelegibilidade, por se enquadrarem na categoria de crimes contra a vida prevista na legislação eleitoral.
Segundo informações divulgadas pela CNN Brasil nesta quinta-feira (29), o entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado por João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Os ministros negaram o pedido e mantiveram a decisão que barrou sua candidatura.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Corte não criou uma nova causa de inelegibilidade, mas interpretou o alcance de uma regra já existente. Segundo ele, mudanças legislativas de 2024 aproximaram as definições legais de feminicídio e de lesão corporal contra a mulher por razões de gênero.
Os ministros Sebastião Reis Júnior e Floriano de Azevedo Marques também destacaram a relação entre agressões físicas contra mulheres e o risco de evolução para crimes mais graves.
TSE pede mudanças na legislação
Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o tribunal encaminhe um apelo à Câmara dos Deputados e ao Senado para que atualizem a Lei de Inelegibilidades e incluam expressamente a restrição para pessoas condenadas por violência contra a mulher.
Um projeto de lei complementar com esse objetivo já tramita no Senado. A proposta prevê inelegibilidade para condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher, com restrição de oito anos após o cumprimento da pena. Segundo as informações apresentadas, o texto está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde maio de 2025.
O ministro Kassio Nunes Marques classificou a decisão como um momento histórico para o TSE e afirmou que a interpretação judicial pode anteceder mudanças expressas na legislação pelo Congresso.
