O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido do Partido Liberal (PL) para obrigar a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, a apresentar documentos sobre as despesas de um jantar com empresários realizado em São Paulo.
Na decisão, Toffoli afirmou que a legenda não apresentou elementos concretos que justificassem a obtenção antecipada de documentos normalmente examinados durante a prestação de contas eleitoral.
O encontro ocorreu em 25 de setembro, no hotel Tivoli Mofarrej, e contou com a participação de Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e de aproximadamente 700 empresários.
O PL alegou que o evento teria assumido características de ato de campanha, citando manifestações contra adversários, materiais visuais relacionados ao candidato e supostos pedidos de votos. Com base nessas alegações, o partido solicitou informações sobre a origem dos recursos utilizados para custear o jantar.
Entre os documentos requisitados estavam contratos, orçamentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento referentes à locação do espaço, alimentação, bebidas, estrutura do evento, segurança e produção audiovisual. A legenda também pediu esclarecimentos sobre despesas com transporte e hospedagem dos candidatos e de integrantes da comitiva presidencial.
O pedido incluía ainda solicitações de informações ao hotel, aos fornecedores envolvidos e ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI). O partido levantou a possibilidade de que os custos tivessem sido pagos por empresas, empresários ou recursos públicos.
Ao analisar o caso, Toffoli considerou que a realização de encontros entre candidatos e representantes de setores econômicos e sociais faz parte da dinâmica eleitoral. Segundo o ministro, a ocorrência desse tipo de reunião não permite presumir, por si só, irregularidades no financiamento.
O magistrado também avaliou que as reportagens apresentadas pelo PL descreviam o evento, mas não comprovavam problemas relacionados ao pagamento das despesas. Para ele, a interpretação de que o jantar teria se transformado em ato de campanha não era suficiente para justificar a medida solicitada.
Na decisão, Toffoli destacou que as notícias apresentadas continham avaliações e especulações que não demonstravam irregularidades contábeis. Por isso, concluiu não haver elementos indicativos suficientes para determinar a apresentação antecipada dos documentos.
Outro ponto considerado foi o calendário da prestação de contas. Como o jantar ocorreu após o período abrangido pela prestação parcial, as despesas não precisariam necessariamente constar das informações já encaminhadas à Justiça Eleitoral.
A ação foi protocolada pelo PL em 3 de outubro, oito dias depois do evento e na véspera do primeiro turno das eleições mencionadas no processo.
Apesar de rejeitar o pedido de apresentação antecipada dos documentos, Toffoli determinou que Lula, Alckmin e a coligação apresentassem suas defesas no prazo de cinco dias. As despesas do evento poderão ser examinadas posteriormente, conforme os procedimentos regulares de prestação de contas eleitorais.
