O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os bancos não são obrigados a pagar cerca de R$ 850 milhões em correções adicionais de depósitos judiciais antigos. A Corte determinou que os valores devem ser atualizados pelos índices vigentes na época em que os depósitos foram realizados, sem a inclusão posterior dos chamados expurgos inflacionários.
A decisão reverteu um entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia determinado a inclusão dessas diferenças na devolução dos valores. Segundo a interpretação adotada pelo STF, os depósitos judiciais seguem regras de direito público e não podem ser equiparados à caderneta de poupança, que é regida por uma relação contratual.
O QUE SÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS?
Os expurgos inflacionários correspondem às diferenças entre a inflação efetivamente registrada em determinado período e os índices utilizados para corrigir valores. Nas décadas de 1980 e 1990, planos econômicos como Bresser, Verão, Collor I e Collor II alteraram os critérios de atualização monetária, gerando diferenças que motivaram disputas judiciais.
Com a decisão, os bancos não precisarão acrescentar essas diferenças às correções de depósitos judiciais abrangidos pelo entendimento do Supremo. O argumento é que os valores devem ser atualizados conforme as regras aplicáveis no momento do depósito, sem a obrigação de recompor integralmente a inflação acumulada posteriormente.
CASO ENVOLVEU EMPRESA DE REFRIGERANTES
O processo teve origem em uma ação da Itacan Refrigerantes, empresa do Rio de Janeiro que realizou um depósito judicial para suspender a cobrança de um tributo.
Após vencer a disputa, a empresa recebeu da Caixa Econômica Federal pouco mais de R$ 49,2 mil, em 1996. Considerando o valor insuficiente, a companhia recorreu à Justiça para exigir a inclusão dos expurgos inflacionários na atualização do depósito.
O STJ havia reconhecido o direito da empresa à correção adicional. O STF, porém, reformou essa decisão e estabeleceu que a atualização deve observar os índices previstos para os depósitos judiciais no período correspondente.
