Ministro Edson Fachin determina arquivamento de investigação que estava sob condução de Alexandre de Moraes e revoga restrições patrimoniais e de deslocamento impostas ao jornalista.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta terça-feira (27) o encerramento da investigação contra o jornalista e escritor Guilherme Fiuza, no âmbito do chamado inquérito das fake news. A decisão representa uma importante vitória jurídica para o jornalista, que era investigado por suposta incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A Procuradoria-Geral da República (PGR) concluiu que não foram encontrados elementos mínimos capazes de sustentar a acusação referente ao segundo delito.
Na decisão, referente à Petição 10.801, vinculada ao Inquérito 4.781, Fachin reconheceu a prescrição do suposto crime de incitação ao crime. Segundo o STF, a última conduta investigada ocorreu em 17 de dezembro de 2022, e o prazo prescricional aplicável era de três anos. Quanto à suspeita de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a PGR apontou insuficiência de provas, levando o ministro a determinar o arquivamento da apuração.
Além de encerrar a investigação, Fachin revogou todas as medidas cautelares anteriormente impostas a Fiuza, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento. Com isso, deixam de vigorar as limitações determinadas durante o andamento do procedimento. O jornalista estava entre os investigados em processos relacionados ao inquérito das fake news, instaurado em 2019 e conduzido durante anos pelo ministro Alexandre de Moraes.
A decisão ocorre após a transferência da condução do inquérito e de procedimentos relacionados para a Presidência do STF. O encerramento do caso reacende o debate sobre a duração das investigações e a aplicação de medidas restritivas antes de uma eventual condenação. No caso de Fiuza, o desfecho ocorreu por dois fundamentos distintos: prescrição de um dos delitos investigados e ausência de elementos mínimos para sustentar a outra acusação. A decisão também integra uma série de arquivamentos determinados por Fachin, incluindo procedimentos envolvendo o pastor Silas Malafaia.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) — decisão na Petição 10.801, vinculada ao Inquérito 4.781, divulgada em 27 de outubro de 2026.
