A extradição de um cidadão chinês em 2019 marcou um precedente nas relações judiciais entre Brasil e China e contribuiu para mudanças no procedimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos de entrega voluntária de pessoas a outros países. O caso de Huang He foi o primeiro registro de extradição do Brasil para a China e passou a servir de referência para a tramitação desse tipo de pedido na Corte.
O episódio voltou a chamar atenção após a prisão de outro cidadão chinês pela Polícia Federal (PF), em 1º de outubro, em mais uma operação relacionada a pedidos de extradição para o país asiático, conforme reportagem do Metrópoles.
Da atuação criminosa em Fujian à naturalização brasileira
Segundo as informações divulgadas, Huang He liderou uma organização criminosa na província de Fujian, no sudeste da China, entre fevereiro de 2009 e agosto de 2010. Naquele período, uma operação do Departamento de Segurança Pública da cidade de Nan’an desarticulou o grupo.
Mais de dez integrantes foram presos. A maioria acabou julgada e condenada pela Justiça chinesa a penas que variaram de quatro anos e dez meses a 14 anos de prisão. Huang He, entretanto, fugiu do país e permaneceu foragido por quase uma década.
Ele veio para o Brasil e obteve a cidadania brasileira em maio de 2014, enquanto ainda era procurado pelas autoridades chinesas. No fim de 2017, passou a ser alvo de uma Difusão Vermelha da Interpol e de um mandado de prisão preventiva para fins de extradição expedido pelo STF.
O governo chinês solicitou sua extradição com base no tratado bilateral firmado entre os dois países.
Prisão e extradição para a China
Huang He foi localizado e preso pela Polícia Federal em São Paulo, em 20 de agosto de 2018. Ele permaneceu sob custódia no Brasil até 17 de agosto de 2019, quando autoridades chinesas viajaram ao país para levá-lo de volta à China.
O fato de ter se naturalizado brasileiro não impediu a extradição. A Constituição Federal permite, em determinadas condições, a entrega de brasileiros naturalizados ao país de origem, inclusive quando se trata de crime comum praticado antes da naturalização.
A autorização concedida pelo STF, contudo, não abrangeu todas as acusações apresentadas pelas autoridades chinesas. A extradição foi permitida pelos crimes de extorsão, organização criminosa e cárcere privado. Já as acusações relacionadas à exploração de jogos de azar e à perturbação da ordem não foram incluídas, pois as condutas correspondentes são tratadas como contravenções penais na legislação brasileira e não atendiam ao requisito mínimo de pena previsto para a extradição.
A legislação brasileira também estabelece garantias para pessoas extraditadas. Entre elas estão restrições à aplicação de pena de morte e de prisão perpétua, além das regras relativas ao limite de cumprimento de pena. Essas condições precisam ser observadas no procedimento de entrega.
As autoridades chinesas não divulgaram publicamente a pena aplicada a Huang He. Conforme a legislação daquele país, os crimes pelos quais sua extradição foi autorizada poderiam resultar em penas de 14 a 30 anos de prisão. O período em que permaneceu detido no Brasil deveria ser descontado da pena, segundo as informações divulgadas. Huang He segue preso na China.
Consentimento voluntário levou a mudança no STF
O caso também teve repercussão jurídica porque Huang He concordou formalmente em retornar à China. Com o acompanhamento de seus advogados e o consentimento de sua esposa e filha, ele assinou uma declaração de concordância com a extradição voluntária.
Até então, os processos de extradição no STF seguiam, em regra, a análise colegiada. Durante o julgamento do caso, o ministro Luiz Fux propôs que pedidos de extradição voluntária pudessem ser homologados por decisão individual do relator, desde que houvesse consentimento expresso da pessoa extraditada e assistência de defesa técnica.
A Primeira Turma acolheu o entendimento por meio de uma questão de ordem, alinhando o procedimento à orientação que já vinha sendo adotada pela Segunda Turma. A decisão contribuiu para padronizar a tramitação dos casos de extradição voluntária no tribunal.
O episódio de Huang He, portanto, teve dois efeitos relevantes: marcou a primeira extradição do Brasil para a China e contribuiu para consolidar um procedimento mais simples para casos em que a própria pessoa concorda formalmente com a entrega às autoridades estrangeiras.
