O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão de Nailze Aparecida Ribeiro Silva, de 54 anos, para o início do cumprimento da pena de 14 anos de prisão pelos atos de 8 de Janeiro de 2023, em Brasília.
Segundo informações divulgadas pelo Metrópoles nesta sexta-feira (09), a ordem foi encaminhada à Polícia Federal na quarta-feira (7), após o trânsito em julgado da condenação — etapa em que não cabem mais recursos. A decisão tramita sob sigilo.
Moradora de São Bernardo do Campo (SP), Nailze foi detida em 9 de janeiro de 2023, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, na capital federal.
Na determinação, Moraes ordenou o início do cumprimento da pena em regime fechado. O ministro também autorizou a realização de exames médicos oficiais e determinou que o período de prisão provisória seja descontado do total da condenação.
Acusação foi ampliada após análise de celular
A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em abril de 2023, apontava suspeitas de associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais.
Em julho de 2024, a acusação foi ampliada após a análise do celular apreendido com Nailze. Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, dois vídeos gravados por ela em 8 de janeiro registravam imagens do interior do plenário do Senado e da área externa do Congresso Nacional.
Apesar da condenação, Nailze estava em liberdade provisória, sujeita a medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a reportagem original, não foi possível localizar sua defesa para comentar a ordem de prisão.
STF impôs pena por cinco crimes
Nailze foi condenada pelo Supremo em julgamento virtual realizado entre 15 e 22 de maio de 2026. A pena totaliza 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa.
Por maioria, os ministros a condenaram pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O tribunal também estabeleceu indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga solidariamente com os demais condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes.
O voto de Moraes prevaleceu no julgamento. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram da maioria, enquanto Luiz Fux apresentou divergência parcial. Edson Fachin acompanhou o relator, com ressalvas.
