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Início Brasil

MEDO: Janones de apagou 499 conteúdos do canal “Exército do Lula”

Por Junior Melo
13/out/2026
Em Brasil
Reprodução/Instagram @andrejanones

Reprodução/Instagram @andrejanones

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A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, afirma ter identificado a exclusão de 499 conteúdos do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG). Segundo o levantamento apresentado pela equipe do senador, as mensagens apagadas podem conter publicações que motivaram a tentativa de suspensão do canal, que reúne mais de 4 milhões de seguidores favoráveis ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo informações divulgadas pelo Poder 360 nesta terça-feira (13), a campanha de Flávio sustenta que a exclusão das mensagens explicaria por que a área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não encontrou, durante a análise das publicações disponíveis, conteúdos falsos que justificassem a suspensão integral do grupo. A alegação consta em um relatório elaborado pela equipe do senador.

De acordo com a campanha, o canal era utilizado para divulgar mensagens favoráveis a Lula e contrárias a Flávio, que disputam o segundo turno da eleição presidencial. Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, a defesa do senador afirmou que Janones promovia ações de compartilhamento em massa, chamadas de “missões”, e que parte do material divulgado continha informações desinformativas e ofensivas.

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Entre os exemplos citados no levantamento estão publicações que teriam atribuído crimes ao ministro do TSE André Mendonça, além de mensagens segundo as quais Flávio, caso fosse eleito presidente, reduziria aposentadorias e acabaria com benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essas acusações integram a versão apresentada pela campanha e não devem ser tratadas como conclusões definitivas da Justiça Eleitoral.

Mensagens orientavam seguidores a compartilhar publicações

O relatório da campanha descreve uma dinâmica em que Janones publicaria uma notícia, convocaria os integrantes do canal a compartilhá-la no WhatsApp e em outras redes sociais e, posteriormente, apagaria a mensagem original.

Em uma publicação reproduzida no levantamento, datada de 11 de outubro de 2026, o deputado teria escrito: “Sempre que vocês cumprirem uma missão curta, como essa, eu vou deletar para não poluir aqui, ok? Essa matéria da página do [Luiz] Bacci já vou apagar”.

A equipe de Flávio argumenta que esse procedimento teria dificultado a identificação posterior dos conteúdos questionados. A existência e o alcance das exclusões, assim como a natureza das mensagens apagadas, precisam ser avaliados à luz dos documentos apresentados e das apurações oficiais.

Na segunda-feira (12), a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE informou que não encontrou, entre as publicações examinadas no canal no período de 2 a 11 de outubro, notícias falsas que justificassem a suspensão solicitada. A área técnica, entretanto, identificou práticas de mobilização coordenada e amplificação de conteúdos e observou que a exclusão e a edição de mensagens dificultavam a reconstrução do histórico do canal.

Disputa chegou à Presidência do TSE

A controvérsia começou a ganhar dimensão judicial em 7 de outubro, quando a defesa de Flávio Bolsonaro apresentou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

A ação incluía André Janones, Lula e Geraldo Alckmin (PSB), candidato a vice-presidente, e apontava suposto abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação em benefício da chapa governista. A campanha também pediu a suspensão do canal.

Em 10 de outubro, Cueva recebeu a ação e determinou que Janones, Lula e Alckmin apresentassem manifestações em cinco dias. O ministro também concedeu 72 horas para que a campanha de Flávio esclarecesse se havia apresentado pedidos semelhantes em outros processos e quais decisões tinham sido tomadas. Além disso, solicitou que as irregularidades atribuídas às publicações fossem especificadas individualmente.

Ainda no dia 10, a equipe do senador recorreu à Presidência do TSE, então sob a gestão do ministro Kassio Nunes Marques, com um pedido urgente de providências administrativas contra a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, e Janones. A campanha alegou que o canal era utilizado para disseminar desinformação e que as regras de conformidade da plataforma não estavam sendo respeitadas.

Suspensão foi determinada e depois revertida

No domingo (11 de outubro), Nunes Marques determinou que a Meta suspendesse o canal em até três horas. Segundo o ministro, a medida buscava interromper “a utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos” que o TSE “já reconheceu como inverídicos”.

Posteriormente, Cueva determinou o restabelecimento provisório do “Exército do Lula” até que o plenário do tribunal examine a controvérsia. O corregedor avaliou que as provas apresentadas regularmente na ação judicial eram insuficientes para justificar o bloqueio integral do canal e ressaltou que a existência de conteúdos potencialmente ilícitos não autoriza, por si só, a suspensão de todas as publicações.

O ministro também questionou a apresentação de pedidos semelhantes em procedimentos distintos: uma Aije encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e um processo administrativo apresentado à Presidência do TSE. A decisão deixou para o plenário a análise do caso e da possível sobreposição entre os procedimentos.

TSE aponta dificuldade para reconstruir o histórico

A informação técnica produzida pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação não confirmou a presença, no material examinado, das possíveis notícias falsas apontadas pela campanha de Flávio como justificativa para suspender o canal. Ao mesmo tempo, o documento registrou mobilização coordenada e amplificação de conteúdos, além das dificuldades de análise provocadas por mensagens excluídas ou editadas.

A campanha do senador sustenta que o relatório com as 499 exclusões ajuda a explicar a ausência de parte do material durante a análise técnica. A conclusão, porém, depende da avaliação das evidências e das decisões que venham a ser tomadas pelo TSE.

O caso coloca em discussão os limites da atuação de canais políticos com grande alcance no WhatsApp, o uso de estratégias de mobilização digital durante campanhas eleitorais e os critérios necessários para justificar medidas judiciais contra esse tipo de ferramenta.

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